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Direito Imobiliário

TJSP anula sentença de renovatória que fixou o aluguel sem perícia

  • Otavio Andere Neto
  • 18 de agosto de 2026
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Renovatória: fixar o aluguel sem perícia anula a sentença

O que você precisa saber em 30 segundos

  • O TJSP anulou de ofício a sentença de uma ação renovatória de locação comercial que havia sido julgada procedente em parte.
  • Motivo: o processo foi decidido sem a prova técnica necessária ao correto deslinde do feito.
  • Os autos voltam à origem para que a perícia seja produzida antes de nova sentença.
  • Com a anulação, a apelação ficou prejudicada — perdeu o objeto.
  • Serve aos dois lados: nem locador nem locatário devem aceitar aluguel de renovação fixado sem base técnica.

Íntegra da decisão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. Sentença que julgou o pedido inicial procedente em parte. Necessidade de realização de prova técnica. Anulação da decisão primeva que se impõe, com vistas à produção de prova necessária ao correto deslinde do feito. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material.

Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que reposiciona toda a estratégia numa renovatória: anulou a sentença porque o aluguel havia sido definido sem perícia. A mensagem é direta — nessa ação, valor se apura com prova técnica, não por convicção.

O caso concreto

Tratava-se de ação renovatória de locação comercial. A sentença de primeiro grau julgou o pedido inicial procedente em parte. Houve apelação e, depois, embargos de declaração.

Ao apreciar os embargos, a 30ª Câmara de Direito Privado identificou uma questão anterior ao mérito do recurso: faltava no processo a prova técnica indispensável para decidir.

O que o tribunal decidiu

Sob relatoria do Desembargador Marcos Gozzo, a Câmara:

1. Acolheu os embargos para sanar erro material. Esse foi o ponto formal do julgamento.

2. Reconheceu a necessidade de prova técnica. O correto deslinde do feito dependia dela.

3. Anulou a sentença de ofício. A anulação não dependeu de pedido das partes: o vício é de tal ordem que o tribunal pode reconhecê-lo por conta própria.

4. Julgou o recurso prejudicado. Anulada a sentença, a apelação perdeu o objeto.

Por que a perícia é peça central na renovatória

Na ação renovatória, além da renovação do contrato, discute-se por quanto ele será renovado. E o valor não é escolhido livremente: deve corresponder ao valor locativo real do imóvel na época da renovação.

Apurar esse valor é trabalho de engenharia de avaliações: identificar imóveis comparáveis, tratar as diferenças entre eles, considerar localização, área, padrão construtivo e destinação. Não é estimativa; é metodologia. Por isso a lei estrutura o procedimento da renovatória em torno da prova pericial.

Ponto técnico
Sentença que fixa aluguel sem laudo decide sobre matéria técnica sem o instrumento próprio. É isso que autoriza a anulação — e é também por isso que a impugnação ao laudo, quando ele existe, precisa apontar erro metodológico concreto.

Anulação de ofício: o que significa

Anular "de ofício" quer dizer que o tribunal reconheceu o vício sem que a parte precisasse pedir. Isso acontece com matérias que o juiz deve examinar por dever de função — entre elas, a ausência de prova indispensável, que compromete o contraditório e a ampla defesa.

Na prática, é um resultado de duas faces. Para quem havia perdido, é uma segunda chance. Para quem havia ganhado, é o retorno à instrução — com o processo mais longo, porém decidido sobre base técnica.

O que a decisão não disse

  • Não fixou o valor do aluguel. Isso caberá à nova sentença, depois da perícia.
  • Não julgou quem tem razão. A anulação é processual, não decide o mérito.
  • Não disse que toda sentença sem perícia é nula. A necessidade da prova técnica é avaliada caso a caso.
  • Não criou tese vinculante. É acórdão de câmara, com força persuasiva.

O que significa para cada lado

Como o escritório atua para locadores e locatários, o julgado tem uso nas duas posições:

SituaçãoPara o locatário (autor da renovatória)Para o locador (réu)
Se a sentença foi desfavorável sem períciaFundamento para arguir nulidade e devolver o processo à instrução.O mesmo fundamento está disponível — a nulidade não tem lado.
ProvaRequerer a perícia desde a inicial, com quesitos específicos.Requerer na contestação e indicar assistente técnico.
Efeito práticoGanho de tempo quando o valor fixado foi alto demais.Ganho de tempo quando o valor fixado foi baixo demais.
RiscoO processo se alonga e o desfecho continua aberto.O mesmo: a nova perícia pode confirmar o valor anterior.

O que a perícia precisa responder

Se a prova técnica é o que sustenta a sentença, vale saber o que ela deve entregar. Um laudo útil numa renovatória responde, com método, a perguntas objetivas:

PerguntaPor que importa
Quais imóveis foram usados como comparação?Elementos de segmento, porte e região diferentes distorcem o resultado. A amostra precisa ser justificada.
Como as diferenças foram tratadas?Área, testada, padrão construtivo e estado de conservação exigem fatores de homogeneização explicitados.
A localização foi considerada como premissa?Em ponto comercial, a localização costuma ser a variável de maior peso na formação do valor.
Qual a data de referência?O valor deve corresponder ao momento da renovação, não ao da assinatura do contrato original.
Benfeitorias foram separadas?A valorização trazida pelo próprio locatário ao ponto merece tratamento distinto na apuração.

Quando essas perguntas ficam sem resposta clara, abre-se espaço para impugnação técnica — e, no limite, para a discussão de nulidade que este julgado ilustra.

Como agir

  1. Peça a perícia desde a primeira oportunidade. Na inicial ou na contestação, conforme a posição ocupada.
  2. Formule quesitos específicos. Elementos comparativos, critérios de tratamento e fatores considerados.
  3. Indique assistente técnico. É quem acompanha os trabalhos e sustenta divergência com base metodológica.
  4. Registre o protesto se a perícia for dispensada. A insurgência oportuna preserva o argumento de nulidade.
  5. Avalie o cenário antes de recorrer. Uma análise individualizada do caso ajuda a decidir entre buscar a anulação e discutir o mérito.

Sobre requisitos, prazos e o rito dessa ação, veja a página de renovatória de locação comercial. Se o contrato está em curso e a discussão é apenas o valor, o instrumento é a ação revisional de aluguel.

Perguntas frequentes

O juiz pode fixar o aluguel da renovatória sem perícia?

Neste caso, o TJSP entendeu que não: reconheceu a necessidade de prova técnica e anulou a sentença que havia decidido sem ela. O valor da renovação deve corresponder ao valor locativo real do imóvel, matéria que se apura por metodologia de avaliação.

O que significa "sentença anulada de ofício"?

Significa que o tribunal reconheceu o vício sem que nenhuma das partes precisasse pedir a anulação. Isso ocorre com matérias que o julgador deve examinar por dever de função, como a falta de prova indispensável ao julgamento.

Por que a apelação ficou prejudicada?

Porque a apelação atacava justamente a sentença que foi anulada. Desaparecido o ato recorrido, o recurso perde o objeto. O processo volta à origem para a produção da perícia e nova sentença.

Sou locador e a sentença me foi favorável. Essa decisão me prejudica?

No curto prazo, sim: o processo volta à instrução. Mas a nulidade não tem lado — se o valor fixado sem perícia tivesse sido baixo demais, o mesmo fundamento serviria ao locador. E a nova perícia pode confirmar o valor anterior.

Como evitar que isso aconteça no meu processo?

Requerendo a prova pericial na primeira oportunidade, com quesitos específicos e indicação de assistente técnico, e registrando protesto se a perícia for dispensada. A insurgência oportuna preserva o argumento e evita que o processo seja decidido sem base técnica.

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Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em direito imobiliário e locações. Compra e venda, condomínio, vícios construtivos, revisional e renovatória de aluguel: atuação integrada com engenharia de avaliações, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

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Fonte

TJSP — Embargos de Declaração Cível 1021071-19.2025.8.26.0405 · 30ª Câmara de Direito Privado · Relator Desembargador Marcos Gozzo · julgado em 18/08/2026 · registrado em 18/08/2026 · Foro de Osasco, 6ª Vara Cível · íntegra no e-SAJ.

Legislação de referência: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 68 e art. 72, e Código de Processo Civil, art. 464 e seguintes (prova pericial).

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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