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Medicamento

Plano de saúde negou o Beleodaq® (belinostate)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 9 de julho de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Beleodaq® (belinostate)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Na base de dados abertos da ANVISA, o BELEODAQ (princípio ativo "belinostate", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO") tem o registro nº 139000002, em situação "Ativo", com processo finalizado em 25 de maio de 2020.
  • Os cinco processos citados tratam de outros medicamentos, e não do Beleodaq®: quatro do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra operadoras de plano de saúde — três deles em casos de linfoma, com o rituximabe —, e um do Superior Tribunal de Justiça, sobre outro medicamento antineoplásico. Nos cinco, a cobertura foi mantida ou concedida.
  • Num caso de linfoma não Hodgkin de células B, o TJSP manteve a liminar que mandou fornecer o rituximabe em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
  • Num caso de linfoma não Hodgkin com contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 e não adaptado, o TJSP manteve a condenação da operadora a fornecer o rituximabe.
  • Pesou a documentação médica. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos.

Segundo estudo publicado no Journal of Clinical Oncology (2015), indexado no PubMed, o belinostate, princípio ativo do Beleodaq®, foi avaliado em pacientes com linfoma de células T periférico que voltou ou não respondeu depois de ao menos um tratamento anterior, com aplicação por infusão de 30 minutos, nos dias 1 a 5 de ciclos de 21 dias. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Receber a negativa do Beleodaq® depois que o médico indicou o tratamento é angustiante, porque cada semana de espera pesa. Este texto mostra como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça responderam a argumentos das operadoras em casos de outros medicamentos para linfoma e para câncer — rol da ANS, uso fora da bula, diretriz de utilização, contrato antigo —, o que registraram sobre uso domiciliar e multa, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu em casos de linfoma e de câncer de pulmão e o que o STJ afirmou sobre medicamentos antineoplásicos

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Beleodaq® ou sobre o belinostate. O estudo citado acima descreve os linfomas de células T periféricos como um grupo diverso de linfomas não Hodgkin; os três primeiros casos abaixo são de linfoma, e nenhum deles é descrito como de células T — as ementas falam em linfoma não Hodgkin de células B, em linfoma de células B de baixo grau e em linfoma não Hodgkin. Eles servem de mapa dos argumentos e dos documentos que pesaram.

Linfoma não Hodgkin de células B — rituximabe. No Agravo de Instrumento nº 2081802-15.2025.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 29 de maio de 2025, a operadora recorreu da tutela de urgência que a obrigava a fornecer o rituximabe. A ementa registra que "A documentação médica comprova o diagnóstico de 'Linfoma Não Hodgkin de Células B' e a necessidade do medicamento, não havendo prova de que a prescrição seja descabida". O agravo foi desprovido.

Linfoma de células B de baixo grau — rituximabe, contra operadora de autogestão. Na Apelação Cível nº 1085832-72.2023.8.26.0100, julgada pela Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau em 23 de outubro de 2025, a operadora, de autogestão, recorreu da sentença que a condenou a custear integralmente o rituximabe. Segundo a sentença transcrita no voto, a aplicação prescrita era endovenosa, uma vez por semana, por quatro semanas. A apelação foi desprovida.

Linfoma não Hodgkin — rituximabe, com contrato antigo. Na Apelação Cível nº 1017551-65.2025.8.26.0562, julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado em 25 de março de 2026, a operadora recorreu da sentença que a condenou a fornecer o rituximabe à paciente, "portadora de Linfoma Não Hodgkin", segundo a ementa. A apelação foi desprovida.

Câncer de pulmão — tarlatamabe, por infusão endovenosa. No Agravo de Instrumento nº 2214654-03.2025.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 17 de outubro de 2025, foi a paciente quem recorreu, contra a decisão que tinha negado a tutela de urgência. A ementa descreve o tratamento "com o medicamento 'Tarlatamabe' por infusão endovenosa em ambiente clínico" e afirma: "Medicamentos antineoplásicos de cobertura obrigatória." O recurso foi provido.

Outro medicamento antineoplásico, no STJ. No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, julgado pela Quarta Turma em 8 de junho de 2026, o caso era, segundo o acórdão, de um paciente com câncer de pulmão a quem foi prescrito o Lumakras® (sotorasibe), e a ré, uma operadora de autogestão. A ementa afirma: "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." O agravo interno da operadora não foi provido.

As decisões do TJSP citadas são de câmaras e de turma do Núcleo de Justiça 4.0, e a do STJ é de uma turma, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

O registro do Beleodaq® na ANVISA e por que ele importa no pedido contra o plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Beleodaq®: a base de dados abertos da agência traz o registro nº 139000002, em situação "Ativo", com processo finalizado em 25 de maio de 2020, na categoria regulatória "Novo" e na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", com o princípio ativo "belinostate".

O registro aparece nas ementas de dois dos casos citados. No caso do linfoma com contrato antigo, sobre o rituximabe, a ementa registra que o medicamento "possui registro junto à ANVISA para a mesma enfermidade". E o acórdão do STJ citado acima fala em fármacos antineoplásicos "registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente".

Rol da ANS, uso fora da bula e diretriz de utilização: o que o TJSP e o STJ responderam em casos de linfoma e de câncer

A operadora pode alegar que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS, que a indicação não consta da bula ou que a prescrição não se encaixa na Diretriz de Utilização (DUT). No caso do linfoma não Hodgkin de células B, segundo o voto, a operadora sustentou que o rituximabe "não tem indicação em bula para a doença da autora, caracterizando uso off label". A 1ª Câmara de Direito Privado respondeu que "a princípio não impressiona o argumento da agravante de que o medicamento não deve ser custeado porque a prescrição não atende os termos da bula ou das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS". E a ementa concluiu: "As normas administrativas da ANS são diretrizes e não limitam direitos contratuais, sendo possível a concessão de tratamento não previsto no rol, conforme necessidade do paciente."

No caso do linfoma de células B de baixo grau, sobre o rituximabe, a ementa afirma: "A jurisprudência do C. STJ é no sentido de obrigatoriedade de custeio, pelas operadoras de plano de saúde, de fármacos prescritos para o tratamento oncológico, sendo irrelevante, em tais casos, analisar sobre o cumprimento dos requisitos para mitigar a taxatividade do rol da ANS ou sobre o uso 'off-label' do medicamento." A mesma ementa acrescenta que o rituximabe "não é de uso experimental", porque a doença, "classificada como 'linfoma de células B de baixo-grau', está expressamente prevista na bula do medicamento, conforme demonstrado nos autos".

No caso do tarlatamabe, a ementa afirma: "Cobertura de tratamento de câncer que torna irrelevantes discussões acerca da taxatividade do rol da ANS, conforme orientação do STJ."

No STJ, o acórdão de junho de 2026, sobre outro medicamento antineoplásico (o sotorasibe), afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas". A classe terapêutica que a ANVISA atribui ao Beleodaq® é "ANTINEOPLASICO"; ainda assim, a análise depende do caso concreto e da documentação apresentada.

Plano de autogestão e contrato antigo: o que o TJSP decidiu em casos de linfoma

Dois argumentos aparecem quando o plano é de autogestão ou foi contratado antes da Lei nº 9.656/1998. O primeiro é que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica. No caso do linfoma de células B de baixo grau, sobre o rituximabe, contra uma operadora de autogestão, a ementa respondeu: "A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde na modalidade de autogestão (Súmula 608, STJ) não impede o reconhecimento de abusividade na negativa de cobertura, a qual vulnera a finalidade essencial do contrato e a boa-fé objetiva."

O segundo é que o contrato é anterior à lei e não foi adaptado a ela. No caso do linfoma não Hodgkin julgado em março de 2026, sobre o rituximabe, a operadora sustentou justamente isso. A 8ª Câmara de Direito Privado mencionou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 123, segundo o qual a lei não se aplica aos contratos anteriores não adaptados, mas decidiu que "tal circunstância não impede o reconhecimento da abusividade no caso concreto, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato (especialmente diante da manifesta necessidade da paciente)". Por isso, tenha em mãos o contrato e os aditivos: saber quando e como o plano foi contratado ajuda a responder a esse argumento.

Medicamento aplicado em hospital ou em casa: o que o TJSP registrou sobre a infusão endovenosa em ambiente clínico

A operadora pode sustentar que não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. No caso do tarlatamabe, o voto enfrentou a questão pela forma de aplicação: "Vale anotar que a medicação não é para uso domiciliar e sim para infusão endovenosa em ambiente clínico, com internação hospitalar na primeira dose, com observação de pelo menos 24 horas."

Por isso vale pedir ao médico que o relatório diga com clareza onde e como o Beleodaq® será aplicado — o local, a forma de aplicação, a frequência e por quanto tempo. O estudo indexado no PubMed citado no começo descreve a aplicação do belinostate por infusão, mas o que vale no seu processo é a prescrição do seu médico.

O que o juiz precisa ver para conceder, contra o plano de saúde, a liminar para o Beleodaq®

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".

No caso do linfoma não Hodgkin de células B, o voto registrou que a documentação médica era "suficiente para demonstrar tanto seu diagnóstico de 'Linfoma Não Hodgkin de Células B', quanto a necessidade de tratamento com o medicamento 'Rituximabe'". Sobre a urgência, apontou que ela derivava "da própria patologia da agravada", e pesou a comparação dos riscos: "a tutela de urgência é plenamente reversível, ao passo que o dano à saúde da agravada pode se mostrar permanente".

No caso do tarlatamabe, o voto registra que "A necessidade do tratamento com a medicação prescrita está suficientemente demonstrada pelo relatório médico juntado aos autos de origem, não podendo a agravada interferir em seu conteúdo, salvo teratologia".

Traduzindo: o relatório do médico precisa trazer o diagnóstico detalhado, confirmado pela biópsia, com o CID, os tratamentos já feitos e com que resultado, por que o Beleodaq® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, onde será aplicado, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. Os estudos que embasam a prescrição também ajudam, se o juiz consultar o NATJUS, o núcleo técnico que apoia os juízes.

Prazo, multa e descumprimento: o que o TJSP manteve sobre as astreintes em casos de linfoma

A liminar pode vir acompanhada de um prazo e de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. No caso do linfoma não Hodgkin de células B, segundo o voto, a decisão de primeiro grau mandou a operadora fornecer o rituximabe "no prazo de 48 horas a contar da intimação", "sob pena de multa diária de R$10.000,00", e a câmara confirmou integralmente essa decisão.

No caso do linfoma com contrato antigo, sobre o rituximabe, a sentença tornou definitiva a tutela de urgência e, segundo o voto, manteve "a multa diária pelo valor e limite lá delimitados"; a apelação da operadora foi desprovida.

O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.

Como obter a negativa do plano de saúde por escrito e por que o protocolo pesa

Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. No caso do linfoma com contrato antigo, sobre o rituximabe, a ementa registra que a recusa foi "fundada na ausência de previsão contratual do tratamento". Saber o motivo exato permite ao seu advogado responder a ele diretamente.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS trata da negativa no art. 14, em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29): a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a indicação da cláusula ou do dispositivo significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido: essa sequência mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento.

Reembolso do que você pagou durante a negativa do plano de saúde

Quem paga o tratamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos do hospital ou da clínica, os comprovantes de pagamento e a prescrição de cada aplicação, em ordem de data.

Outros textos sobre medicamentos citados neste texto

Há textos próprios sobre a negativa de alguns dos medicamentos que aparecem nos acórdãos citados: MabThera® (rituximabe), Imdelltra® (tarlatamabe) e Lumakras® (sotorasibe).

O que pesa a seu favor

Nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. Nos quatro processos do TJSP citados, contra operadoras de plano de saúde, a cobertura foi mantida ou concedida — em três deles, em casos de linfoma.
  2. Se a operadora fala em rol da ANS, o STJ, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, sobre outro medicamento antineoplásico, afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas" — e a classe terapêutica que a ANVISA atribui ao Beleodaq® é "ANTINEOPLASICO".
  3. Se a operadora diz que o uso é fora da bula ou fora da diretriz de utilização, no caso do linfoma não Hodgkin de células B o TJSP registrou que as normas administrativas da ANS "são diretrizes e não limitam direitos contratuais".
  4. Se o plano é de autogestão ou o contrato é antigo, o TJSP reconheceu a abusividade da negativa nos dois casos citados acima sobre esses temas, ambos de linfoma e sobre o rituximabe.
  5. Se a operadora fala em uso domiciliar, no caso do tarlatamabe o TJSP anotou que a medicação "não é para uso domiciliar e sim para infusão endovenosa em ambiente clínico".

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Beleodaq® (belinostate)

Se o seu plano negou o Beleodaq®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico detalhado e o CID, os tratamentos já feitos e seus resultados, a razão de indicar o Beleodaq®, o esquema, a duração, o local e a forma de aplicação, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Beleodaq® (belinostate)?

Os processos citados neste texto não tratam do Beleodaq®: quatro são do TJSP, sobre outros medicamentos negados por operadoras — três deles em casos de linfoma, com o rituximabe —, e um é do STJ, sobre outro medicamento antineoplásico. Nos cinco, a cobertura foi mantida ou concedida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

O Beleodaq® tem registro na ANVISA?

Sim. A base de dados abertos da ANVISA traz o BELEODAQ, princípio ativo "belinostate", com o registro nº 139000002, em situação "Ativo", processo finalizado em 25 de maio de 2020, na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO". No Tema 990, o STJ firmou que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento "não registrado pela ANVISA" — o que não é o caso.

E se a operadora disser que o medicamento não está no rol da ANS ou que o uso é fora da bula?

No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, julgado em junho de 2026, sobre outro medicamento antineoplásico, o STJ afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas". No Agravo de Instrumento nº 2081802-15.2025.8.26.0000, sobre o rituximabe num caso de linfoma não Hodgkin de células B, o TJSP registrou que as normas administrativas da ANS "são diretrizes e não limitam direitos contratuais". A análise depende do caso concreto.

Meu plano é de autogestão ou foi contratado antes da Lei nº 9.656/1998. Isso muda alguma coisa?

Na Apelação Cível nº 1085832-72.2023.8.26.0100, sobre o rituximabe contra uma operadora de autogestão, o TJSP decidiu que a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor "não impede o reconhecimento de abusividade na negativa de cobertura". Na Apelação Cível nº 1017551-65.2025.8.26.0562, também sobre o rituximabe, com contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 e não adaptado, o TJSP decidiu que essa circunstância "não impede o reconhecimento da abusividade no caso concreto". Tenha em mãos o contrato e os aditivos.

E se a operadora não cumprir a liminar?

No caso do linfoma não Hodgkin de células B, sobre o rituximabe, o TJSP confirmou a decisão que fixou prazo de 48 horas e multa diária de R$ 10.000,00. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos cinco acórdãos citados trata do Beleodaq® ou do belinostate: são decisões sobre outros medicamentos — quatro do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações contra operadoras de plano de saúde, três delas em casos de linfoma, e uma do Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ — Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460; Quarta Turma; julgado em 08/06/2026, DJEN de 11/06/2026 (outro medicamento antineoplásico: Lumakras®, sotorasibe, em câncer de pulmão, segundo o voto; rol da ANS): "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." STJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1017551-65.2025.8.26.0562; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 25/03/2026 (outro medicamento: rituximabe; linfoma não Hodgkin; contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 e não adaptado; multa diária): "tal circunstância não impede o reconhecimento da abusividade no caso concreto". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1085832-72.2023.8.26.0100; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); j. 23/10/2025 (outro medicamento: rituximabe; linfoma de células B de baixo grau; operadora de autogestão; rol da ANS e uso off label): "obrigatoriedade de custeio, pelas operadoras de plano de saúde, de fármacos prescritos para o tratamento oncológico". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2214654-03.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 17/10/2025 (outro medicamento: tarlatamabe; câncer de pulmão; infusão endovenosa em ambiente clínico, rol da ANS e multa diária): "Medicamentos antineoplásicos de cobertura obrigatória." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2081802-15.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 29/05/2025 (outro medicamento: rituximabe; linfoma não Hodgkin de células B; tutela de urgência, bula e Diretriz de Utilização, multa diária): "As normas administrativas da ANS são diretrizes e não limitam direitos contratuais". e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "BELEODAQ", princípio ativo "belinostate", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO"; registro nº 139000002, situação "Ativo", processo finalizado em 25/05/2020. dados.anvisa.gov.br.
  • PubMed — O'Connor OA et al. Belinostat in Patients With Relapsed or Refractory Peripheral T-Cell Lymphoma: Results of the Pivotal Phase II BELIEF (CLN-19) Study. Journal of Clinical Oncology, 2015. PMID 26101246; DOI 10.1200/JCO.2014.59.2782. PubMed.
  • Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). STF — Tema 123 da repercussão geral, conforme referido no acórdão da Apelação Cível nº 1017551-65.2025.8.26.0562.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia nem critérios de elegibilidade em voz própria; os dados do medicamento reproduzem a base de dados abertos da ANVISA e o estudo indexado no PubMed, e as referências ao rol da ANS, ao uso off label, à diretriz de utilização, ao contrato antigo, à autogestão, ao uso domiciliar, à multa e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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