O que você precisa saber em 30 segundos
- O TJSP declarou nula a rescisão unilateral de um plano coletivo empresarial enquanto havia beneficiária em tratamento oncológico contínuo.
- O plano teve de restabelecer a apólice e garantir cobertura integral.
- Base: Tema 1082 do STJ (continuidade assistencial) — o direito à saúde prevalece sobre o interesse contratual.
- Não bastam notificação prévia e portabilidade abstrata para afastar o dever de continuidade.
- Decisão: Apelação 1003151-02.2024.8.26.0394, 5ª Câmara de Direito Privado.
Cancelar um plano de saúde coletivo enquanto o beneficiário está em tratamento de câncer pode ser nulo. Em junho de 2026, o TJSP confirmou a nulidade da rescisão unilateral de um plano coletivo empresarial porque havia uma beneficiária em tratamento oncológico contínuo, aplicando o Tema 1082 do STJ sobre continuidade assistencial. Entenda quando o cancelamento não pode prevalecer.
O caso: o que estava em discussão
Uma beneficiária em tratamento oncológico contínuo teve o plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente pela operadora. A sentença declarou a nulidade da rescisão e determinou o restabelecimento da apólice. A operadora recorreu. A questão era saber se a rescisão é válida durante tratamento médico contínuo e como se aplica o Tema 1082 do STJ.
O que o TJSP decidiu
A 5ª Câmara de Direito Privado (relator Des. João Batista Vilhena, j. 22/06/2026) negou provimento ao recurso. Reconheceu que a rescisão unilateral de plano coletivo é, em tese, permitida, mas deve assegurar a continuidade do tratamento essencial em curso. A manutenção do contrato é necessária para garantir o direito à saúde e à dignidade, prevalecendo sobre interesses contratuais. A Câmara afastou a relevância da alegada sinistralidade e destacou que a notificação prévia e a possibilidade abstrata de portabilidade não afastam o dever de continuidade.
Mesmo quando a operadora pode, em tese, encerrar o contrato coletivo, ela não pode interromper a cobertura de quem está em tratamento médico essencial em andamento.
O que isso significa para o beneficiário
Quem está em tratamento de doença grave — câncer, por exemplo — e recebe o aviso de cancelamento do plano coletivo tem forte fundamento para obter, inclusive em liminar, o restabelecimento da cobertura até a alta. É decisivo comprovar o tratamento em curso na data da rescisão e a gravidade do quadro. A atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde permite agir rapidamente, antes que a interrupção cause dano.
Íntegra da decisão (tese de julgamento)
"1. Impossibilidade de rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento médico contínuo. 2. Proteção à saúde do beneficiário em tratamento de condição grave." (Aplicação do STJ, Tema Repetitivo nº 1082 — continuidade assistencial.)
— Apelação Cível 1003151-02.2024.8.26.0394, Rel. Des. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2026.
Perguntas frequentes
O plano coletivo pode ser cancelado durante o tratamento de câncer?
Não enquanto houver tratamento essencial em curso. O Tema 1082 do STJ impõe a continuidade assistencial, e a rescisão nesse período tende a ser nula.
A notificação prévia da operadora torna o cancelamento válido?
Não basta. Para o TJSP, a notificação prévia e a portabilidade abstrata não afastam o dever de manter a cobertura de quem está em tratamento contínuo.
O que preciso comprovar para restabelecer o plano?
A existência de tratamento médico essencial em curso na data da rescisão e a gravidade/continuidade do quadro. Com isso, é possível pedir liminar de restabelecimento.
Fonte
TJSP — Apelação Cível 1003151-02.2024.8.26.0394, Rel. Des. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2026 (STJ, Tema Repetitivo 1082). Lei 9.656/1998 — Planalto. Conteúdo informativo; não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)