Levantamento de 80% do depósito na desapropriação: como e quando o proprietário pode sacar
O que você precisa saber em 30 segundos
- Após a saída do imóvel pela imissão na posse, o proprietário pode levantar (sacar) até 80% do valor depositado pelo ente — mesmo com a ação em curso.
- O levantamento não encerra a discussão do valor: é adiantamento, não quitação nem concordância com a oferta.
- Os 20% restantes ficam retidos e são liberados conforme o desfecho da ação, com complemento, juros e correção.
- O TJSP reconhece que a imissão na posse e a concordância do ente com o levantamento de 80% podem inclusive esvaziar recursos sobre o tema.
- O depósito da imissão, que garante o levantamento, não pode ser substituído por seguro-garantia (arts. 32 e 33 do DL 3.365/41).
- A lição: sacar os 80% é direito do expropriado que já entregou o imóvel — e não prejudica a briga pelo valor justo.
A ação de desapropriação pode durar anos — mas o proprietário não precisa esperar o fim para acessar parte do valor. Depois de sair do imóvel pela imissão na posse, é possível levantar até 80% do que o ente depositou, mesmo com a discussão do valor ainda em curso. E isso não significa aceitar a oferta. Este guia explica o mecanismo com apoio da jurisprudência do TJSP.
O que é o levantamento de 80%
Quando o ente público promove a desapropriação e obtém a imissão provisória na posse, deposita em juízo um valor prévio para poder ocupar o imóvel antes do fim da ação. Esse depósito fica à disposição do juízo. O levantamento de 80% é o direito de o proprietário sacar até 80% desse valor depositado antes de a ação terminar — atenuando o impacto financeiro da perda do imóvel enquanto a discussão sobre o valor justo continua.
A condição essencial: ter saído do imóvel
O que diz o TJSP
1) Imissão na posse e levantamento de 80%
A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu que, com a imissão na posse e a concordância do Município com o levantamento de 80% dos valores depositados, o próprio interesse recursal sobre o tema pode ser esvaziado — sinal de que, presentes os pressupostos, o levantamento é a consequência natural.
TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000 · 2ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Renato Delbianco · j. 22/06/2026.
Trecho da ementa oficial:
"A imissão na posse e a concordância do expropriante com o levantamento de valores depositados podem resultar na perda do objeto do recurso. (Recurso julgado prejudicado ante a perda superveniente do interesse recursal, após a imissão na posse e a concordância do Município de São Paulo com o levantamento de 80% dos valores depositados.)"
Comentamos o tema no texto sobre levantamento de 80% do depósito na desapropriação.
2) O depósito da imissão não pode virar seguro-garantia
O depósito que sustenta a imissão — e viabiliza o levantamento — é dinheiro. A 7ª Câmara de Direito Público negou a pretensão de substituí-lo por seguro-garantia, com base na garantia constitucional da justa e prévia indenização e nos arts. 32 e 33 do Decreto-Lei 3.365/41.
TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000 · 7ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza · j. 16/03/2026.
Trecho da ementa oficial:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pretendida substituição do valor depositado com vista à imissão provisória na posse por seguro-garantia – Impossibilidade – Inteligência da regra do art. 5º, XXIV, da CF e dos arts. 32 e 33, ambos do DL 3.365/41, regramento aplicável também à servidão administrativa, nos termos do art. 40 – Recurso improvido."
Por que esse mecanismo existe
A lógica é de justiça: se o proprietário já perdeu a posse do imóvel — não mora mais nele, não o explora mais —, seria desproporcional obrigá-lo a esperar anos, sem acesso a nenhum valor, até o desfecho da ação. O levantamento de 80% equilibra a situação: o expropriado que já entregou o bem pode acessar a maior parte do valor depositado, sem prejuízo de continuar discutindo quanto realmente lhe é devido.
Levantar não é aceitar a oferta
O que acontece com os 20% restantes
Os 20% remanescentes do depósito ficam retidos em juízo. Sua liberação depende do desfecho da ação: fixado o valor final da indenização, esses 20% são liberados e somam-se ao complemento devido — a diferença entre o que foi depositado e o valor justo apurado —, acrescido de correção monetária e dos juros reconhecidos. Ou seja: os 20% não se perdem; apenas aguardam a definição final.
Documentos e requisitos para o levantamento
O juízo verifica, antes de autorizar o saque, a titularidade e a inexistência de dúvidas sobre a propriedade. Em geral, são exigidos:
- Comprovação de propriedade — matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões que demonstrem a inexistência de ônus, penhoras ou disputa sobre a titularidade.
- Cumprimento das exigências específicas do juízo, que variam conforme a situação registral.
Quando há mais de um titular, herança em curso, ou ônus sobre o imóvel, a liberação exige cautelas adicionais — daí a importância do acompanhamento técnico.
Resumo do levantamento de 80%
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando posso levantar? | Após a imissão na posse (saída do imóvel) |
| Quanto posso levantar? | Até 80% do valor depositado |
| Encerra a discussão do valor? | Não — é adiantamento, não quitação |
| E os 20%? | Retidos, liberados ao fim com complemento e juros |
| O depósito pode ser seguro-garantia? | Não — deve ser em dinheiro (arts. 32 e 33, DL 3.365/41) |
Erros comuns no levantamento
- Achar que sacar os 80% significa abrir mão de discutir o valor justo.
- Deixar de levantar por desinformação, mantendo o dinheiro parado em juízo por anos.
- Não regularizar a situação registral do imóvel, o que trava a liberação.
- Não pleitear, ao final, os 20% + complemento + juros + correção.
Como o Andere Neto Advocacia atua nesse cenário
- Verificação dos requisitos — análise da situação registral e da titularidade do imóvel.
- Pedido de levantamento — requerimento dos 80% assim que presentes as condições, sem renúncia à discussão do valor.
- Regularização de pendências — solução de ônus, inventário ou dúvidas que travem a liberação.
- Defesa do complemento — busca da diferença até o valor justo, mais os 20% retidos, juros e correção.
Cada imóvel tem uma situação registral própria. O advogado especialista em desapropriação avalia a documentação em uma primeira conversa e indica o caminho técnico antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
O que é o levantamento de 80% na desapropriação?
Quando o proprietário pode fazer o levantamento?
Levantar os 80% significa aceitar o valor oferecido?
O que acontece com os 20% restantes?
Que documentos são exigidos para o levantamento?
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, XXIV — justa e prévia indenização em dinheiro.
- Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — Lei Geral das Desapropriações (arts. 32, 33 e 40).
- TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Renato Delbianco, j. 22/06/2026.
- TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza, j. 16/03/2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista. Os requisitos e o percentual de levantamento dependem da situação processual e registral de cada imóvel.
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