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Levantamento de 80% do depósito na desapropriação: como e quando o proprietário pode sacar

  • Otavio Andere Neto
  • 18 de julho de 2026
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Levantamento de 80% do depósito na desapropriação: como e quando o proprietário pode sacar

O que você precisa saber em 30 segundos

  • Após a saída do imóvel pela imissão na posse, o proprietário pode levantar (sacar) até 80% do valor depositado pelo ente — mesmo com a ação em curso.
  • O levantamento não encerra a discussão do valor: é adiantamento, não quitação nem concordância com a oferta.
  • Os 20% restantes ficam retidos e são liberados conforme o desfecho da ação, com complemento, juros e correção.
  • O TJSP reconhece que a imissão na posse e a concordância do ente com o levantamento de 80% podem inclusive esvaziar recursos sobre o tema.
  • O depósito da imissão, que garante o levantamento, não pode ser substituído por seguro-garantia (arts. 32 e 33 do DL 3.365/41).
  • A lição: sacar os 80% é direito do expropriado que já entregou o imóvel — e não prejudica a briga pelo valor justo.

A ação de desapropriação pode durar anos — mas o proprietário não precisa esperar o fim para acessar parte do valor. Depois de sair do imóvel pela imissão na posse, é possível levantar até 80% do que o ente depositou, mesmo com a discussão do valor ainda em curso. E isso não significa aceitar a oferta. Este guia explica o mecanismo com apoio da jurisprudência do TJSP.

O que é o levantamento de 80%

Quando o ente público promove a desapropriação e obtém a imissão provisória na posse, deposita em juízo um valor prévio para poder ocupar o imóvel antes do fim da ação. Esse depósito fica à disposição do juízo. O levantamento de 80% é o direito de o proprietário sacar até 80% desse valor depositado antes de a ação terminar — atenuando o impacto financeiro da perda do imóvel enquanto a discussão sobre o valor justo continua.

A condição essencial: ter saído do imóvel

O levantamento pressupõe a saída do imóvel. O direito de levantar até 80% do depósito surge após a imissão na posse — isto é, depois que o proprietário efetivamente desocupa e entrega o imóvel ao expropriante. Não se trata de sacar o dinheiro e continuar no imóvel: o levantamento é a contrapartida de já ter perdido a posse. Além da saída, é preciso cumprir os requisitos legais e documentais que o juízo exige.

O que diz o TJSP

1) Imissão na posse e levantamento de 80%

A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu que, com a imissão na posse e a concordância do Município com o levantamento de 80% dos valores depositados, o próprio interesse recursal sobre o tema pode ser esvaziado — sinal de que, presentes os pressupostos, o levantamento é a consequência natural.

TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000 · 2ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Renato Delbianco · j. 22/06/2026.

Trecho da ementa oficial:

"A imissão na posse e a concordância do expropriante com o levantamento de valores depositados podem resultar na perda do objeto do recurso. (Recurso julgado prejudicado ante a perda superveniente do interesse recursal, após a imissão na posse e a concordância do Município de São Paulo com o levantamento de 80% dos valores depositados.)"

Comentamos o tema no texto sobre levantamento de 80% do depósito na desapropriação.

2) O depósito da imissão não pode virar seguro-garantia

O depósito que sustenta a imissão — e viabiliza o levantamento — é dinheiro. A 7ª Câmara de Direito Público negou a pretensão de substituí-lo por seguro-garantia, com base na garantia constitucional da justa e prévia indenização e nos arts. 32 e 33 do Decreto-Lei 3.365/41.

TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000 · 7ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza · j. 16/03/2026.

Trecho da ementa oficial:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pretendida substituição do valor depositado com vista à imissão provisória na posse por seguro-garantia – Impossibilidade – Inteligência da regra do art. 5º, XXIV, da CF e dos arts. 32 e 33, ambos do DL 3.365/41, regramento aplicável também à servidão administrativa, nos termos do art. 40 – Recurso improvido."

Por que isso protege o expropriado. Ao exigir depósito em dinheiro (e não seguro), a decisão garante que exista um valor efetivamente disponível em juízo — justamente o valor sobre o qual incide o direito de levantar 80%. É a "prévia indenização em dinheiro" funcionando na prática.

Por que esse mecanismo existe

A lógica é de justiça: se o proprietário já perdeu a posse do imóvel — não mora mais nele, não o explora mais —, seria desproporcional obrigá-lo a esperar anos, sem acesso a nenhum valor, até o desfecho da ação. O levantamento de 80% equilibra a situação: o expropriado que já entregou o bem pode acessar a maior parte do valor depositado, sem prejuízo de continuar discutindo quanto realmente lhe é devido.

Levantar não é aceitar a oferta

Adiantamento, não quitação. Levantar os 80% não significa concordar com o valor oferecido pelo ente, nem encerrar a discussão sobre a justa indenização. O proprietário continua discutindo, na mesma ação, o valor real de mercado do imóvel, as benfeitorias, os juros e as demais parcelas. O saque é apenas um adiantamento daquilo que, no mínimo, já está reconhecido pelo próprio depósito do ente.

O que acontece com os 20% restantes

Os 20% remanescentes do depósito ficam retidos em juízo. Sua liberação depende do desfecho da ação: fixado o valor final da indenização, esses 20% são liberados e somam-se ao complemento devido — a diferença entre o que foi depositado e o valor justo apurado —, acrescido de correção monetária e dos juros reconhecidos. Ou seja: os 20% não se perdem; apenas aguardam a definição final.

Documentos e requisitos para o levantamento

O juízo verifica, antes de autorizar o saque, a titularidade e a inexistência de dúvidas sobre a propriedade. Em geral, são exigidos:

  • Comprovação de propriedade — matrícula atualizada do imóvel.
  • Certidões que demonstrem a inexistência de ônus, penhoras ou disputa sobre a titularidade.
  • Cumprimento das exigências específicas do juízo, que variam conforme a situação registral.

Quando há mais de um titular, herança em curso, ou ônus sobre o imóvel, a liberação exige cautelas adicionais — daí a importância do acompanhamento técnico.

Resumo do levantamento de 80%

PerguntaResposta
Quando posso levantar?Após a imissão na posse (saída do imóvel)
Quanto posso levantar?Até 80% do valor depositado
Encerra a discussão do valor?Não — é adiantamento, não quitação
E os 20%?Retidos, liberados ao fim com complemento e juros
O depósito pode ser seguro-garantia?Não — deve ser em dinheiro (arts. 32 e 33, DL 3.365/41)

Erros comuns no levantamento

  • Achar que sacar os 80% significa abrir mão de discutir o valor justo.
  • Deixar de levantar por desinformação, mantendo o dinheiro parado em juízo por anos.
  • Não regularizar a situação registral do imóvel, o que trava a liberação.
  • Não pleitear, ao final, os 20% + complemento + juros + correção.

Como o Andere Neto Advocacia atua nesse cenário

  1. Verificação dos requisitos — análise da situação registral e da titularidade do imóvel.
  2. Pedido de levantamento — requerimento dos 80% assim que presentes as condições, sem renúncia à discussão do valor.
  3. Regularização de pendências — solução de ônus, inventário ou dúvidas que travem a liberação.
  4. Defesa do complemento — busca da diferença até o valor justo, mais os 20% retidos, juros e correção.

Cada imóvel tem uma situação registral própria. O advogado especialista em desapropriação avalia a documentação em uma primeira conversa e indica o caminho técnico antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

O que é o levantamento de 80% na desapropriação?
É a possibilidade de o proprietário sacar até 80% do valor que o ente público depositou em juízo, antes do fim da ação, mesmo com a discussão sobre o valor final ainda em curso. Serve para atenuar o impacto da perda do imóvel.
Quando o proprietário pode fazer o levantamento?
Após a imissão provisória na posse, ou seja, depois que o proprietário efetivamente sai do imóvel e o entrega ao expropriante. O levantamento pressupõe essa saída e o cumprimento dos requisitos legais e documentais.
Levantar os 80% significa aceitar o valor oferecido?
Não. O levantamento não encerra a discussão sobre o valor da indenização. O proprietário continua discutindo a justa indenização na ação; o saque é um adiantamento, não uma quitação nem uma concordância com a oferta.
O que acontece com os 20% restantes?
Os 20% remanescentes ficam retidos em juízo e são liberados conforme o desfecho da ação e a fixação do valor final, somando-se ao complemento da indenização, correção e juros que forem reconhecidos.
Que documentos são exigidos para o levantamento?
Em geral, comprovação de propriedade, certidões que demonstrem a inexistência de ônus ou dúvidas sobre a titularidade e o cumprimento das exigências do juízo. A verificação varia conforme a situação registral do imóvel.

Fontes oficiais

  • Constituição Federal, art. 5º, XXIV — justa e prévia indenização em dinheiro.
  • Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — Lei Geral das Desapropriações (arts. 32, 33 e 40).
  • TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Renato Delbianco, j. 22/06/2026.
  • TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza, j. 16/03/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista. Os requisitos e o percentual de levantamento dependem da situação processual e registral de cada imóvel.

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