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Desapropriação

Desapropriação na Rua do Seminário (Sé, SP): Decreto 68.537/2024 — Linha 19-Celeste do Metrô (Anhangabaú)

  • Otavio Andere Neto
  • 20 de maio de 2024
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(11) 3263-0883

Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua do Seminário, no centro de São Paulo (Sé), e foi alcançado pelo Decreto Estadual nº 68.537/2024 da Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste do Metrô?

???? O que você precisa saber

  • O Decreto Estadual nº 68.537, de 20 de maio de 2024, publicado no DOE de 21 de maio de 2024, declarou de utilidade pública o bloco 19057 (1.191,25 m²), na Planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0, para a futura Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste do Metrô, no centro de São Paulo (Sé).
  • O bloco 19057 atinge três vias: Rua do Seminário, Rua Capitão Salomão e Rua Abelardo Pinto Piolin. A Rua do Seminário é uma delas.
  • Imóveis identificados nominalmente: imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário (identificados nominalmente no bloco 19057, com testada de 32,08 m no alinhamento).
  • Expropriante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô; processo administrativo nº DE – MSP19 – 002/23; urgência expressamente autorizada (art. 15 do DL 3.365/1941).
  • Caducidade: 21 de maio de 2029.
  • Quem propõe a ação: o Metrô. O proprietário é citado como réu e exerce a defesa técnica.

A Rua do Seminário, no centro de São Paulo (Sé), é uma das três vias atingidas pelo bloco 19057 do Decreto Estadual nº 68.537/2024 da Linha 19-Celeste do Metrô. O bloco se destina à futura Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste, em conexão com a Estação Anhangabaú da Linha 3-Vermelha já em operação. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos da Rua do Seminário alcançados — imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário (identificados nominalmente no bloco 19057, com testada de 32,08 m no alinhamento) —, este artigo organiza, com base no texto oficial do decreto, o que muda, quais direitos a legislação federal garante e quais providências precisam ser tomadas.

1. O que diz o Decreto 68.537/2024 sobre a Rua do Seminário

O bloco 19057 (1.191,25 m²) tem testada de 32,08 m no alinhamento da Rua do Seminário (linha 1-2) e confronta com os imóveis nº 47 a 61 dessa rua nas linhas 2-3 (18,89 m), 3-4 (28,30 m), 4-5 (9,60 m) e 5-6 (7,77 m), totalizando 64,56 m de confrontação.

O ato administrativo se fundamenta no Decreto-Lei federal nº 3.365/1941 e na garantia constitucional do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao expropriado a justa, prévia e em dinheiro indenização. O Decreto 68.537/2024 utiliza duas figuras jurídicas — desapropriação definitiva (caso do bloco 19057) e ocupação temporária (em outros blocos do mesmo decreto).

2. O bloco 19057: poligonal completa

LinhaExtensãoConfrontação / alinhamento
1-232,08 mNo alinhamento da Rua do Seminário
2-318,89 mConfrontando com imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário
3-428,30 mConfrontando com imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário
4-59,60 mConfrontando com imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário
5-67,77 mConfrontando com imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário
6-78,15 mConfrontando com fundos do imóvel nº 63/73/77 da Rua Abelardo Pinto Piolin
7-150,76 mConfrontando com imóveis nº 27/31/33/37/43 e 49/53/55/59 da Rua Capitão Salomão

Os três lados internos do bloco 19057 (linhas 2-3, 3-4, 4-5 e 5-6, totalizando 64,56 m) confrontam com a numeração 47 a 61 da Rua do Seminário, indicando que vários imóveis nesse trecho estão alcançados em fração. O bloco fecha a poligonal pela Rua Capitão Salomão (linha 7-1, 50,76 m, com nove imóveis identificados nominalmente: 27, 31, 33, 37, 43, 49, 53, 55 e 59).

???? Este post é parte de uma série sobre a Estação Anhangabaú

A Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste alcança 17 vias do centro de São Paulo, distribuídas em 18 blocos (9 para desapropriação + 9 para ocupação temporária). Para o panorama completo do decreto, consulte: Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste — todas as ruas e blocos atingidos.

3. Direitos do expropriado e rubricas indenizáveis

RubricaCobertura técnica
TerrenoAvaliação por NBR 14.653-2, com fator de comercialidade do centro de São Paulo (alto fluxo, valor unitário elevado).
EdificaçõesConstruções existentes nos imóveis identificados (NBR 12.721 e 14.653-2).
Fundo de comércioAtividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4) — relevante no centro histórico.
Lucros cessantes / aluguéisLocador e locatário com contrato vigente.
Desvalorização do remanescenteQuando a parte que sobra perde valor, função ou recuo.
Juros + correçãoCompensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ).

4. Imissão provisória de posse e levantamento de 80%

⚠️ Urgência expressamente autorizada

O Decreto 68.537/2024 autoriza expressamente o Metrô a invocar urgência (art. 15 do DL 3.365/1941). Mediante depósito do valor que o Metrô considera justo, o juiz pode deferir a imissão provisória da posse antes da decisão final sobre o preço. A defesa precisa estar pronta desde a citação.

???? Levantamento de 80% após desocupação

Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado (art. 33, §2º, DL 3.365/1941), condicionado à regularidade fiscal e cartorária.

5. Caducidade do ato

O Decreto Estadual nº 68.537/2024 tem prazo de caducidade de cinco anos contados da publicação (21/05/2024). Data limite: 21 de maio de 2029.

6. Quem propõe a ação — o proprietário é réu

⚖️ A ação é proposta pelo Metrô-SP

A Companhia do Metropolitano de São Paulo é a autora da ação. O proprietário do imóvel atingido na Rua do Seminário é citado como réu e exerce a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico, requer o levantamento dos 80% após a desocupação e pode recorrer da sentença.

7. Considerações finais

A desapropriação na Rua do Seminário, no centro de São Paulo (Sé), pelo bloco 19057 do Decreto Estadual nº 68.537/2024, integra o conjunto desapropriatório da Estação Anhangabaú da Linha 19-Celeste do Metrô. Para os proprietários alcançados (imóveis nº 47 a 61 da Rua do Seminário (identificados nominalmente no bloco 19057, com testada de 32,08 m no alinhamento)), a defesa técnica precisa ser articulada desde a publicação: matrícula atualizada, IPTU, comprovantes de benfeitorias, laudo de assistente técnico contemporâneo, acompanhamento do processo nº DE – MSP19 – 002/23 e atuação na ação judicial. A justa indenização é direito constitucional do art. 5º, XXIV, CF.

Andere Neto Sociedade de Advogados · OAB/SP 15.580

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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