Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Norma Favale, em Suzano/SP e foi alcançado pelo(s) Resolução SPI nº 031/2025 para Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021?
???? O que você precisa saber
- O(s) Resolução SPI nº 031/2025 declarou(aram) de utilidade pública áreas em Suzano/SP para Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021.
- A Rua Norma Favale, em Suzano/SP, integra o conjunto desapropriatório.
- Expropriante: Estado de São Paulo (concessionária responsável).
- Fundamento legal: Decreto-Lei federal nº 3.365/1941; norma constitucional aplicável: art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
- Quem propõe a ação: o expropriante. Você é citado como réu e exerce a defesa técnica.
A Rua Norma Favale, em Suzano/SP, integra o conjunto desapropriatório. O ato foi publicado para viabilizar a implantação de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021, conforme o regime das desapropriações por utilidade pública do Decreto-Lei federal nº 3.365/1941. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos alcançados, este artigo organiza, com base no que foi publicado, o que muda, quais direitos a legislação federal garante e quais providências precisam ser tomadas a partir da publicação.
1. O ato administrativo
O(s) Resolução SPI nº 031/2025 declarou(aram) de utilidade pública áreas em Suzano/SP para a implantação de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021. O fundamento é o Decreto-Lei federal nº 3.365/1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública no Brasil. A garantia constitucional aplicável é o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao expropriado o direito à justa, prévia e em dinheiro indenização.
2. O contexto: Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021
O Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021 é projeto rodoviário do Estado de São Paulo que envolve adequação geométrica, dispositivos de retorno, ampliações de pista e melhorias viárias na rodovia (Rodovia Governador Mário Covas, antiga “Trecho Norte”), no eixo Suzano-Mogi das Cruzes-Itaquaquecetuba. A Resolução SPI nº 031/2025 alcança imóveis em Suzano/SP, ao longo do traçado da rodovia e em vias confrontantes.
3. Direitos do expropriado e rubricas indenizáveis
| Rubrica | Cobertura técnica |
|---|---|
| Terreno | Avaliação por NBR 14.653-2 (urbano) ou 14.653-3 (rural), conforme classificação. Em Suzano, fator de comercialidade da via atingida. |
| Edificações | Construções existentes (NBR 12.721 e 14.653-2). |
| Fundo de comércio | Atividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4). |
| Lucros cessantes / aluguéis | Locador e locatário com contrato vigente. |
| Desvalorização do remanescente | Quando a parte que sobra perde testada, recuo ou valor. |
| Juros + correção | Compensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ). |
4. Imissão provisória de posse e levantamento de 80%
⚠️ Urgência costuma ser invocada
Em projetos viários e ferroviários de grande porte, o expropriante rotineiramente invoca urgência (art. 15 do DL 3.365/1941), permitindo a obtenção da imissão provisória de posse mediante depósito. A defesa precisa estar pronta desde a citação, com laudo do assistente técnico em elaboração.
???? Levantamento de 80% após desocupação
Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado (art. 33, §2º, DL 3.365/1941), condicionado à regularidade fiscal e cartorária.
5. Caducidade do ato
O ato tem prazo de caducidade de cinco anos contados da publicação, conforme art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
6. Quem propõe a ação — o proprietário é réu
⚖️ A ação é proposta pelo expropriante
É Estado de São Paulo (concessionária responsável) (ou concessionária autorizada) que propõe a ação judicial. O proprietário do imóvel atingido em Suzano é citado como réu e exerce a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico, requer o levantamento dos 80% após a desocupação e pode recorrer da sentença que arbitrar a indenização final.
7. Recomendações práticas
| Situação | O que fazer agora |
|---|---|
| Proprietário | Matrícula atualizada, IPTU, certidões fiscais, comprovantes de benfeitorias. Laudo de assistente técnico contemporâneo ao ato. |
| Comerciante / lojista | Documentar contrato, alvará, faturamento, ponto comercial. Direito autônomo a fundo de comércio. |
| Inquilino | Documentar contrato. Direito a indenização pela mudança forçada. |
| Vizinho com remanescente | Avaliar impacto da poligonal sobre o restante do imóvel. |
| Espólio / herdeiros | Verificar regularidade do inventário. |
| Credor hipotecário | Acompanhar para sub-rogação no preço da indenização. |
8. Considerações finais
A desapropriação na Rua Norma Favale, em Suzano/SP, pelo(s) Resolução SPI nº 031/2025, integra o conjunto desapropriatório de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021. Para os proprietários alcançados, a defesa técnica precisa ser articulada desde a publicação: matrícula atualizada, IPTU, comprovantes de benfeitorias, laudo de assistente técnico contemporâneo, e atuação na ação judicial. A justa indenização é direito constitucional do art. 5º, XXIV, CF.
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