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Desapropriação

Desapropriação na Rua Norma Favale, em Suzano/SP: Resolução SPI 31/2025 e o Complexo do Alto Tietê na SP-021

  • Otavio Andere Neto
  • 1 de janeiro de 2025
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Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Norma Favale, em Suzano/SP e foi alcançado pelo(s) Resolução SPI nº 031/2025 para Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021?

???? O que você precisa saber

  • O(s) Resolução SPI nº 031/2025 declarou(aram) de utilidade pública áreas em Suzano/SP para Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021.
  • A Rua Norma Favale, em Suzano/SP, integra o conjunto desapropriatório.
  • Expropriante: Estado de São Paulo (concessionária responsável).
  • Fundamento legal: Decreto-Lei federal nº 3.365/1941; norma constitucional aplicável: art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
  • Quem propõe a ação: o expropriante. Você é citado como réu e exerce a defesa técnica.

A Rua Norma Favale, em Suzano/SP, integra o conjunto desapropriatório. O ato foi publicado para viabilizar a implantação de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021, conforme o regime das desapropriações por utilidade pública do Decreto-Lei federal nº 3.365/1941. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos alcançados, este artigo organiza, com base no que foi publicado, o que muda, quais direitos a legislação federal garante e quais providências precisam ser tomadas a partir da publicação.

1. O ato administrativo

O(s) Resolução SPI nº 031/2025 declarou(aram) de utilidade pública áreas em Suzano/SP para a implantação de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021. O fundamento é o Decreto-Lei federal nº 3.365/1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública no Brasil. A garantia constitucional aplicável é o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao expropriado o direito à justa, prévia e em dinheiro indenização.

2. O contexto: Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021

O Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021 é projeto rodoviário do Estado de São Paulo que envolve adequação geométrica, dispositivos de retorno, ampliações de pista e melhorias viárias na rodovia (Rodovia Governador Mário Covas, antiga “Trecho Norte”), no eixo Suzano-Mogi das Cruzes-Itaquaquecetuba. A Resolução SPI nº 031/2025 alcança imóveis em Suzano/SP, ao longo do traçado da rodovia e em vias confrontantes.

3. Direitos do expropriado e rubricas indenizáveis

RubricaCobertura técnica
TerrenoAvaliação por NBR 14.653-2 (urbano) ou 14.653-3 (rural), conforme classificação. Em Suzano, fator de comercialidade da via atingida.
EdificaçõesConstruções existentes (NBR 12.721 e 14.653-2).
Fundo de comércioAtividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4).
Lucros cessantes / aluguéisLocador e locatário com contrato vigente.
Desvalorização do remanescenteQuando a parte que sobra perde testada, recuo ou valor.
Juros + correçãoCompensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ).

4. Imissão provisória de posse e levantamento de 80%

⚠️ Urgência costuma ser invocada

Em projetos viários e ferroviários de grande porte, o expropriante rotineiramente invoca urgência (art. 15 do DL 3.365/1941), permitindo a obtenção da imissão provisória de posse mediante depósito. A defesa precisa estar pronta desde a citação, com laudo do assistente técnico em elaboração.

???? Levantamento de 80% após desocupação

Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado (art. 33, §2º, DL 3.365/1941), condicionado à regularidade fiscal e cartorária.

5. Caducidade do ato

O ato tem prazo de caducidade de cinco anos contados da publicação, conforme art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

6. Quem propõe a ação — o proprietário é réu

⚖️ A ação é proposta pelo expropriante

É Estado de São Paulo (concessionária responsável) (ou concessionária autorizada) que propõe a ação judicial. O proprietário do imóvel atingido em Suzano é citado como réu e exerce a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico, requer o levantamento dos 80% após a desocupação e pode recorrer da sentença que arbitrar a indenização final.

7. Recomendações práticas

SituaçãoO que fazer agora
ProprietárioMatrícula atualizada, IPTU, certidões fiscais, comprovantes de benfeitorias. Laudo de assistente técnico contemporâneo ao ato.
Comerciante / lojistaDocumentar contrato, alvará, faturamento, ponto comercial. Direito autônomo a fundo de comércio.
InquilinoDocumentar contrato. Direito a indenização pela mudança forçada.
Vizinho com remanescenteAvaliar impacto da poligonal sobre o restante do imóvel.
Espólio / herdeirosVerificar regularidade do inventário.
Credor hipotecárioAcompanhar para sub-rogação no preço da indenização.

8. Considerações finais

A desapropriação na Rua Norma Favale, em Suzano/SP, pelo(s) Resolução SPI nº 031/2025, integra o conjunto desapropriatório de Complexo Viário do Alto Tietê na Rodovia SP-021. Para os proprietários alcançados, a defesa técnica precisa ser articulada desde a publicação: matrícula atualizada, IPTU, comprovantes de benfeitorias, laudo de assistente técnico contemporâneo, e atuação na ação judicial. A justa indenização é direito constitucional do art. 5º, XXIV, CF.

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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