O Plano de saúde negou o fornecimento de Spevigo® (espesolimabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A base de dados abertos da ANVISA traz dois registros do SPEVIGO, ambos em situação "Ativo", com o princípio ativo "espesolimabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOMODULADOR": o nº 103670179, em nome da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., e o nº 185690018, em nome da LEO Pharma Ltda.
- Os seis acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Spevigo®: ustequinumabe, guselcumabe, secuquinumabe, risanquizumabe e, num deles, um "medicamento de alto custo para tratamento de psoríase" que a ementa não nomeia. São cinco decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça, em ações contra operadoras de plano de saúde, em casos de psoríase e de artrite psoriásica. Cada um está identificado onde é citado.
- Nos seis, a decisão foi favorável ao beneficiário: manteve ou assegurou a cobertura, o reembolso ou a medida que garantia o tratamento.
- Num caso de artrite psoriásica sobre o ustequinumabe, julgado em maio de 2024, o TJSP registrou que o "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS" não obstavam a cobertura; o tema continuou em discussão nos tribunais superiores depois dessa data.
- Em dois dos acórdãos citados, pesaram os documentos: no caso do Skyrizi®, o relatório médico que descrevia "de forma minudente o diagnóstico da autora, assim como a gravidade da aludida moléstia"; no do Cosentyx®, "as notas fiscais e comprovantes de pagamento". Guarde também a negativa por escrito, os protocolos e os comprovantes do que você pagou.
Receber a negativa do Spevigo® depois que o seu médico indicou o tratamento é angustiante, porque cada semana de espera pesa. Este texto mostra o que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica, quais argumentos das operadoras foram enfrentados, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O que o TJSP e o STJ decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e artrite psoriásica
Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Spevigo® ou sobre o espesolimabe. Eles mostram como os tribunais responderam quando a operadora negou outros medicamentos a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica.
Artrite psoriásica — ustequinumabe. No Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 24 de maio de 2024, a operadora recorreu da tutela de urgência que determinava o "Fornecimento do medicamento Ustequinumabe para tratamento de artrite psoriásica". O recurso foi desprovido.
Psoríase — medicamento de alto custo não nomeado na ementa. No Agravo de Instrumento nº 2047633-36.2024.8.26.0000, julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado em 26 de junho de 2024, a discussão já estava na fase de cumprimento: a demanda era "relativa ao fornecimento de medicamento de alto custo para tratamento de psoríase", e a operadora se insurgia contra o bloqueio de valores e a majoração das astreintes. O recurso foi desprovido.
Psoríase grave — guselcumabe (Tremfya®). No Agravo de Instrumento nº 2216299-63.2025.8.26.0000, julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado em 29 de setembro de 2025, foi a paciente, "COM DIAGNÓSTICO DE PSORÍASE GRAVE, COM NECESSIDADE CONTÍNUA DO MEDICAMENTO GUSELCUMABE (TREMFYA)", quem recorreu da decisão que condicionava o levantamento dos valores bloqueados ao trânsito em julgado. O recurso foi provido.
Psoríase — Cosentyx® (secuquinumabe). Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado em 19 de novembro de 2025, a ação pedia o "reembolso de despesas médicas relativas ao tratamento de psoríase com o medicamento Cosentyx 150mg/ml (Secuquinumabe)". A sentença de procedência foi mantida.
Psoríase — Skyrizi® (risanquizumabe). Na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, julgada pela 9ª Câmara de Direito Privado em 5 de dezembro de 2025, a operadora recorreu da sentença que a obrigava ao "fornecimento do medicamento Skyrizi (Risanquizumabe 150mg)", segundo o voto "destinado ao tratamento de psoríase". O recurso foi desprovido.
Psoríase — risanquizumabe, no STJ. No Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, julgado pela Terceira Turma em 9 de dezembro de 2025, o recurso da operadora foi conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. A ementa afirma: "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe, que passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase."
Há textos próprios sobre a negativa de alguns desses medicamentos — Tremfya® (guselcumabe), Skyrizi® (risanquizumabe), Cosentyx® (secuquinumabe) e Stelara® (ustequinumabe) — e também do Taltz® (ixequizumabe).
Diretriz de utilização e Rol da ANS: a resposta do TJSP num caso de artrite psoriásica com ustequinumabe
Um argumento que aparece em mais de um desses acórdãos é o de que o paciente não preenche os requisitos da Diretriz de Utilização (a DUT), ou de que o medicamento não está no rol. Foi o que a operadora sustentou no caso do ustequinumabe: segundo o voto, ela invocou "a taxatividade do Rol da ANS e a não preenchimento pela autora dos requisitos previstos na DUT do tratamento".
A 1ª Câmara de Direito Privado respondeu na ementa: "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS que não obstam a cobertura. Hipótese de admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol, nos termos do art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022." O voto explica o raciocínio: "Se admissível até mesmo tratamento sem previsão no rol, conforme a necessidade do paciente, com maior razão não se justifica recusa fundada em divergência com DUT, considerando que há amparo técnico no Rol da ANS para o tratamento."
Esse acórdão é de maio de 2024, e o tema continuou em discussão nos tribunais superiores depois dessa data; a análise depende do caso concreto.
No STJ, o Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP decidiu com outro fundamento: o de que o risanquizumabe — outro medicamento, não o Spevigo® —, segundo a ementa, "passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022". Por isso vale saber qual foi o motivo exato da negativa do Spevigo®: é ele que define o que se discute no seu caso.
Plano antigo, não adaptado à Lei dos Planos de Saúde: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase
Há operadoras que negam o tratamento dizendo que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/1998 e nunca foi adaptado a ela. Foi o argumento da operadora na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi®: segundo o voto, ela sustentou que o contrato "não é regulamentado pela Lei nº 9.656/98".
A 9ª Câmara de Direito Privado não acolheu a tese. A ementa registra: "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." O voto acrescenta que a operadora não podia negar o tratamento "sob o singelo argumento de que seu contrato não está adaptado à Lei nº 9.656/98" e que a negativa era abusiva "inclusive porque não impugnou a eficácia do tratamento indicado pelo profissional que assiste a beneficiária". O voto registrou a tese do Tema 123 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as disposições da Lei nº 9.656/1998 somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência ou adaptados ao seu regime, e concluiu que "ainda assim deve-se aplicar ao caso as disposições constitucionais e consumeristas, que asseguram integral proteção à saúde e aos demais direitos do consumidor".
Se o seu plano é antigo, guarde o contrato inteiro, com os aditivos, e qualquer comunicação da operadora sobre adaptação ou migração.
O registro do Spevigo® na ANVISA e por que ele importa no pedido contra o plano de saúde
A situação do registro na ANVISA é um dado que o juiz leva em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Spevigo®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 103670179, com processo finalizado em 27 de março de 2023, em nome da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., e o registro nº 185690018, com processo finalizado em 29 de dezembro de 2025, em nome da LEO Pharma Ltda., ambos em situação "Ativo", na classe terapêutica "IMUNOMODULADOR".
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Spevigo®: o que pesou em casos de psoríase e artrite psoriásica
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No caso do ustequinumabe, a ementa registra o "Periculum in mora decorrente da necessidade imediata do procedimento" e a "Reversibilidade da medida com o ressarcimento das despesas pela usuária, em caso de improcedência". O voto explica que essa reversibilidade "não se verifica sob a perspectiva da paciente, pois impossível reverter eventual prejuízo à saúde dela" — ou seja, se a operadora vencer ao final, o prejuízo dela se resolve em dinheiro; o da paciente, não.
No caso do guselcumabe, ao examinar o pedido de liberação imediata dos valores bloqueados, também à luz do art. 300 do CPC, a 8ª Câmara de Direito Privado escreveu que "O perigo de demora decorre pelo fato de a autora estar sendo privada do custeio do tratamento, com risco de potenciais prejuízos irreparáveis."
Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, desde quando você está em tratamento, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Spevigo® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, onde será aplicado, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.
Se a operadora não cumprir a ordem judicial: multa, bloqueio e levantamento de valores nos casos de psoríase e artrite psoriásica
A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. No caso do ustequinumabe, a decisão de primeiro grau fixou, segundo o voto, "multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00", e a ementa registra que o "Valor arbitrado pelo Juízo a quo" se revelou "adequado na hipótese, considerando a urgência do atendimento, o poder econômico da agravante e o bem jurídico envolvido".
No Agravo de Instrumento nº 2047633-36.2024.8.26.0000, sobre um medicamento de alto custo para psoríase que a ementa não nomeia, a demanda já estava na fase de cumprimento da sentença, e a operadora já tinha descumprido a ordem. A 10ª Câmara de Direito Privado manteve o "Bloqueio de ativos financeiros da operadora para pagamento de procedimento de saúde autorizado a título de resultado prático equivalente da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC" e o "Descabimento de redução das astreintes fixadas em R$ 1.000,00 por dia". O voto apoiou o bloqueio na expressão "entre outras medidas" do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso do guselcumabe, havia valores bloqueados, mas o juiz de primeiro grau só permitia levantá-los depois do trânsito em julgado. A 8ª Câmara reformou a decisão: o condicionamento "tornaria inócua a própria medida constritiva", e os valores foram liberados "imediatamente" em favor da paciente, "que deverá prestar contas nos autos acerca da respectiva aplicação dos recursos".
A lei processual sustenta a multa. O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.
Como obter a negativa por escrito e por que o protocolo pesa contra a operadora
Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado.
A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita; e a resposta tem de indicar a cláusula ou o dispositivo legal, não pode ser genérica. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido.
Reembolso do que você pagou pelo tratamento: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase
Quem paga o tratamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O caso do Cosentyx® tratou de reembolso. Segundo o voto, a paciente custeou o medicamento "em razão da urgência e ausência de cobertura imediata pela operadora ré, em diversas ocasiões, sem que houvesse o devido reembolso, totalizando 24 aplicações não ressarcidas".
A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de procedência. A ementa registra a "Hipótese em que inexiste no contrato esclarecimento ao consumidor em relação à forma de cálculo de reembolso, em ofensa ao direito à informação de forma clara e precisa" e conclui: "Reembolso devido." O voto afastou a prescrição alegada pela operadora, aplicando "o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil" e concluiu que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral".
O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos da clínica ou do hospital, os comprovantes de pagamento e a prescrição correspondente a cada aplicação, em ordem de data.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:
- Nos seis acórdãos citados, em casos de psoríase e de artrite psoriásica contra operadoras, a decisão manteve ou assegurou a cobertura, o reembolso ou a medida que garantia o tratamento.
- Se a operadora fala em diretriz de utilização, o Agravo nº 2082027-69.2024.8.26.0000, sobre o ustequinumabe, julgado em maio de 2024, registrou que o não preenchimento dos requisitos da DUT e a taxatividade do rol não obstavam a cobertura naquele caso.
- Se o seu plano é antigo, a Apelação nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi®, considerou a negativa abusiva "ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado".
- Se a operadora descumprir a ordem, o TJSP manteve o bloqueio de valores e a multa diária de R$ 1.000,00 num caso de psoríase e, num caso de guselcumabe, mandou liberar os valores bloqueados sem esperar o trânsito em julgado.
- Se você pagou o tratamento e não foi reembolsado, a Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx®, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, manteve a sentença que mandou reembolsar os valores não ressarcidos e registrou que o reembolso deve ser "de forma integral".
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Spevigo® (espesolimabe)
Se o seu plano negou o Spevigo®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
- Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Spevigo®, o esquema, a duração e o local de aplicação, os riscos da espera e o prazo para começar — e, se a negativa citou a diretriz de utilização, a resposta a cada critério.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano com os aditivos e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
- Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
A psoríase pustulosa generalizada e a psoríase em placas são formas diferentes da doença, e o texto geral explica o que a operadora deve cobrir em cada uma: psoríase e psoríase pustulosa diante do plano de saúde.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Spevigo® (espesolimabe)?
Os acórdãos citados neste texto não tratam do Spevigo®, e sim de outros medicamentos negados por operadoras a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica; nos seis, cinco do TJSP e um do STJ, a decisão manteve ou assegurou a cobertura, o reembolso ou a medida que garantia o tratamento. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A operadora disse que eu não cumpro a diretriz de utilização da ANS. Isso encerra a discussão?
Não no caso que citamos. No Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000, julgado em maio de 2024, sobre o ustequinumabe num caso de artrite psoriásica, o TJSP registrou que o "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS" não obstavam a cobertura. O tema continuou em discussão nos tribunais superiores depois dessa data, e a análise depende do caso concreto.
Meu plano é antigo e nunca foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde. O plano pode negar por isso?
Na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi® num caso de psoríase, o TJSP considerou a negativa abusiva "ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado". Guarde o contrato inteiro, com os aditivos, e as comunicações da operadora sobre adaptação ou migração.
E se a operadora não cumprir a ordem judicial?
No Agravo de Instrumento nº 2047633-36.2024.8.26.0000, num caso de psoríase já na fase de cumprimento da sentença, o TJSP manteve o bloqueio de ativos financeiros da operadora e negou a redução das astreintes de R$ 1.000,00 por dia. No Agravo de Instrumento nº 2216299-63.2025.8.26.0000, sobre o guselcumabe, mandou liberar à paciente os valores bloqueados, sem esperar o trânsito em julgado. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.
Posso recuperar o que paguei do próprio bolso pelo tratamento?
Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx® num caso de psoríase, numa ação que pedia o reembolso de 24 aplicações não ressarcidas, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, o TJSP manteve a sentença de procedência e registrou que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral". O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular esse pedido na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes, em ordem de data.
Fontes
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos seis acórdãos citados trata do Spevigo® ou do espesolimabe: são decisões sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde a pacientes com psoríase ou com artrite psoriásica — cinco do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça.
- STJ — Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP; Terceira Turma; julgado em 09/12/2025, DJEN de 15/12/2025 (outro medicamento: risanquizumabe; psoríase; cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, segundo a ementa): "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe". STJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100; 9ª Câmara de Direito Privado; j. 05/12/2025 (outro medicamento: Skyrizi®, risanquizumabe; psoríase, segundo o voto; contrato não adaptado): "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 19/11/2025, registro em 21/11/2025 (outro medicamento: Cosentyx®, secuquinumabe; psoríase; reembolso): "Reembolso devido." e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2216299-63.2025.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 29/09/2025 (outro medicamento: Tremfya®, guselcumabe; psoríase grave; levantamento de valores bloqueados): "CONDICIONAMENTO EM TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE TORNARIA INÓCUA A PRÓPRIA MEDIDA COERCITIVA." e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2047633-36.2024.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 26/06/2024 (outro medicamento, não nomeado na ementa: "medicamento de alto custo para tratamento de psoríase"; bloqueio de valores e astreintes): "Descabimento de redução das astreintes fixadas em R$ 1.000,00 por dia". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 24/05/2024 (outro medicamento: ustequinumabe; artrite psoriásica; diretriz de utilização e rol da ANS, multa diária): "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS que não obstam a cobertura." e-SAJ.
- STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "SPEVIGO", princípio ativo "espesolimabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOMODULADOR", situação "Ativo"; registro nº 103670179, processo finalizado em 27/03/2023, detentora Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.; registro nº 185690018, processo finalizado em 29/12/2025, detentora LEO Pharma Ltda. dados.anvisa.gov.br.
- Código de Processo Civil, art. 300, caput (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos), art. 536, § 1º (medidas para a efetivação da obrigação de fazer, citado no Agravo nº 2047633-36.2024.8.26.0000) e art. 537, caput e § 4º (multa). Código Civil, art. 205 (citado na Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via ou local de aplicação nem critérios de elegibilidade do Spevigo® em voz própria; as referências ao Rol da ANS, às Diretrizes de Utilização, à Resolução Normativa nº 536/2022, ao contrato não adaptado, à multa, ao bloqueio de valores, ao reembolso e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP e do STJ citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.