Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Tabapuã, em Itaim Bibi, e foi alcançado pela Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 para a Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô?
???? O que você precisa saber
- A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 declarou de utilidade pública o(s) bloco(s) 20518 + 20519 (7.022,76 m² (combinados)), descrito na Planta DE-20.14.01.00/1E1-001 Rev. 0, para a futura Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô, em Itaim Bibi.
- O perímetro envolve a Rua Tabapuã com testadas combinadas de 150,30 m no alinhamento da Rua Tabapuã (94,55 m no bloco 20518 e 55,75 m no bloco 20519), com curvas de concordância para a Rua Maria Rosa, a Rua Doutor Mário Ferraz e a Avenida Brigadeiro Faria Lima.
- Expropriante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
- Processo administrativo: nº DE – MSP20-001/2025; urgência expressamente autorizada (art. 15 do DL 3.365/1941).
- Quem propõe a ação: o expropriante. Você é citado como réu e exerce a defesa técnica.
A Rua Tabapuã, em Itaim Bibi (São Paulo, SP), é uma das vias atingidas pela Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, ato administrativo que declara de utilidade pública áreas necessárias à implantação da Linha 20-Rosa do Metrô. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos da Rua Tabapuã alcançados pelo(s) bloco(s) 20518 + 20519, este artigo organiza, com base no texto oficial da resolução, o que muda, quais direitos a legislação federal garante e quais providências precisam ser tomadas a partir da publicação.
1. O que diz a Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 sobre a Rua Tabapuã
O artigo 1º, inciso X, alíneas “a” e “b”, da Resolução SPI nº 13/2025 declara de utilidade pública dois blocos contíguos no Itaim Bibi, descritos na Planta DE-20.14.01.00/1E1-001 Rev. 0: o bloco 20518 (3.782,13 m²) e o bloco 20519 (3.240,63 m²), totalizando 7.022,76 m². A Rua Tabapuã é uma das principais vias atingidas, com testadas relevantes em ambos os blocos.
2. O bloco 20518 + 20519 na Rua Tabapuã: poligonal e confrontações
| Linha | Extensão | Confrontação / alinhamento |
|---|---|---|
| 2-3 | 94,55 m | No alinhamento da Rua Tabapuã (bloco 20518) |
| 1-2 | 3,98 m | Curva entre Rua Maria Rosa e Rua Tabapuã (bloco 20518) |
| 3-4 | 3,72 m | Curva entre Rua Doutor Mário Ferraz e Rua Tabapuã (bloco 20518) |
| 10-11 | 55,75 m | No alinhamento da Rua Tabapuã (bloco 20519) |
| 11-12 | 3,13 m | Curva entre Rua Tabapuã e Rua Maria Rosa (bloco 20519) |
| 9-10 | 4,59 m | Curva entre Rua Tabapuã e Av. Brigadeiro Faria Lima (bloco 20519) |
A Rua Tabapuã tem testadas combinadas de 150,30 m entre os dois blocos da Estação Faria Lima, formando o lado norte de quarteirões delimitados também pela Rua Maria Rosa, Rua Doutor Mário Ferraz, Rua José Gonçalves de Oliveira e Avenida Brigadeiro Faria Lima. A poligonal indica que toda a frente da Rua Tabapuã desse trecho está alcançada pela desapropriação.
3. Imóveis e segmentos identificados na Rua Tabapuã
- Bloco 20518: testada de 94,55 m para a Rua Tabapuã (linha 2-3), com curvas para Maria Rosa (3,98 m) e Doutor Mário Ferraz (3,72 m).
- Bloco 20519: testada de 55,75 m para a Rua Tabapuã (linha 10-11), com curvas para Maria Rosa (3,13 m) e Av. Brigadeiro Faria Lima (4,59 m).
???? Este post é parte de uma série sobre a Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô
A Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô alcança outras vias além da Rua Tabapuã. Para o panorama completo da estação, com todos os blocos e ruas envolvidos, consulte: Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô — todas as ruas e blocos atingidos.
4. Direitos e rubricas indenizáveis
| Rubrica | Cobertura |
|---|---|
| Terreno | Avaliação por NBR 14.653-2, com fator de comercialidade do trecho da Rua Tabapuã em Itaim Bibi. |
| Edificações | Construções existentes nos imóveis identificados (NBR 12.721 e 14.653-2). |
| Fundo de comércio | Atividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4). |
| Lucros cessantes / aluguéis | Locador e locatário com contrato vigente. |
| Desvalorização do remanescente | Quando a parte que sobra perde valor, função ou recuo. |
| Juros + correção | Compensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ). |
5. Imissão provisória de posse e levantamento de até 80%
⚠️ Urgência autorizada
A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 autoriza o expropriante a invocar urgência (art. 15 do DL 3.365/1941). Mediante depósito do valor inicial pelo expropriante, o juiz pode deferir a imissão provisória da posse antes da decisão final sobre o preço. A defesa precisa estar pronta desde a citação, com laudo do assistente técnico em elaboração.
???? Levantamento de 80% do depósito
Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado, conforme o art. 33, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, condicionado à regularidade fiscal e cartorária.
6. Caducidade do ato
A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 tem prazo de caducidade de cinco anos contados da publicação (2025-03-25), conforme o artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Findo o prazo, sem que a desapropriação tenha sido efetivada (judicial ou amigavelmente), o ato perde eficácia.
7. Quem propõe a ação — o proprietário é réu
⚖️ A ação é proposta pelo expropriante
Em desapropriação por utilidade pública, é a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô que propõe a ação judicial. O proprietário do imóvel atingido na Rua Tabapuã é citado como réu e exerce a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico próprio, requer o levantamento dos 80% após a desocupação efetiva e pode recorrer da sentença que arbitrar a indenização final.
8. Recomendações práticas para proprietários, comerciantes e inquilinos da Rua Tabapuã
| Situação | O que fazer agora |
|---|---|
| Proprietário (matrícula em imóvel atingido na Rua Tabapuã) | Reunir matrícula atualizada, IPTU, certidões fiscais, comprovantes de benfeitorias. Contratar laudo de assistente técnico contemporâneo ao ato. |
| Comerciante / lojista | Documentar contrato de locação ou propriedade, alvará, faturamento, ponto comercial. Direito autônomo a indenização por mudança forçada e fundo de comércio. |
| Inquilino residencial | Documentar contrato. Direito a indenização pela mudança forçada e perdas decorrentes. |
| Vizinho com remanescente | Avaliar impacto da poligonal sobre o restante do imóvel. |
| Espólio / herdeiros | Verificar regularidade do inventário. |
| Credor hipotecário / fiduciário | Acompanhar para sub-rogação no preço da indenização. |
9. Considerações finais
A desapropriação na Rua Tabapuã, em Itaim Bibi, pelo(s) bloco(s) 20518 + 20519 da Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, é parte do empreendimento da Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos alcançados, a defesa técnica precisa ser articulada desde a publicação: matrícula atualizada, IPTU, comprovantes de benfeitorias, laudo de assistente técnico contemporâneo, acompanhamento do processo administrativo nº DE – MSP20-001/2025 e atuação na ação judicial. A justa indenização — direito constitucional do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — depende da prova técnica produzida pelo expropriado em paralelo ao laudo do expropriante.
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