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Desapropriação

Desapropriação na Rua Tabapuã (Itaim Bibi, São Paulo): Resolução SPI 13/2025 — Linha 20-Rosa do Metrô (SP)

  • Otavio Andere Neto
  • 20 de março de 2025
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(11) 3263-0883

Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Tabapuã, em Itaim Bibi, e foi alcançado pela Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 para a Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô?

???? O que você precisa saber

  • A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 declarou de utilidade pública o(s) bloco(s) 20518 + 20519 (7.022,76 m² (combinados)), descrito na Planta DE-20.14.01.00/1E1-001 Rev. 0, para a futura Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô, em Itaim Bibi.
  • O perímetro envolve a Rua Tabapuã com testadas combinadas de 150,30 m no alinhamento da Rua Tabapuã (94,55 m no bloco 20518 e 55,75 m no bloco 20519), com curvas de concordância para a Rua Maria Rosa, a Rua Doutor Mário Ferraz e a Avenida Brigadeiro Faria Lima.
  • Expropriante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
  • Processo administrativo: nº DE – MSP20-001/2025; urgência expressamente autorizada (art. 15 do DL 3.365/1941).
  • Quem propõe a ação: o expropriante. Você é citado como réu e exerce a defesa técnica.

A Rua Tabapuã, em Itaim Bibi (São Paulo, SP), é uma das vias atingidas pela Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, ato administrativo que declara de utilidade pública áreas necessárias à implantação da Linha 20-Rosa do Metrô. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos da Rua Tabapuã alcançados pelo(s) bloco(s) 20518 + 20519, este artigo organiza, com base no texto oficial da resolução, o que muda, quais direitos a legislação federal garante e quais providências precisam ser tomadas a partir da publicação.

1. O que diz a Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 sobre a Rua Tabapuã

O artigo 1º, inciso X, alíneas “a” e “b”, da Resolução SPI nº 13/2025 declara de utilidade pública dois blocos contíguos no Itaim Bibi, descritos na Planta DE-20.14.01.00/1E1-001 Rev. 0: o bloco 20518 (3.782,13 m²) e o bloco 20519 (3.240,63 m²), totalizando 7.022,76 m². A Rua Tabapuã é uma das principais vias atingidas, com testadas relevantes em ambos os blocos.

2. O bloco 20518 + 20519 na Rua Tabapuã: poligonal e confrontações

LinhaExtensãoConfrontação / alinhamento
2-394,55 mNo alinhamento da Rua Tabapuã (bloco 20518)
1-23,98 mCurva entre Rua Maria Rosa e Rua Tabapuã (bloco 20518)
3-43,72 mCurva entre Rua Doutor Mário Ferraz e Rua Tabapuã (bloco 20518)
10-1155,75 mNo alinhamento da Rua Tabapuã (bloco 20519)
11-123,13 mCurva entre Rua Tabapuã e Rua Maria Rosa (bloco 20519)
9-104,59 mCurva entre Rua Tabapuã e Av. Brigadeiro Faria Lima (bloco 20519)

A Rua Tabapuã tem testadas combinadas de 150,30 m entre os dois blocos da Estação Faria Lima, formando o lado norte de quarteirões delimitados também pela Rua Maria Rosa, Rua Doutor Mário Ferraz, Rua José Gonçalves de Oliveira e Avenida Brigadeiro Faria Lima. A poligonal indica que toda a frente da Rua Tabapuã desse trecho está alcançada pela desapropriação.

3. Imóveis e segmentos identificados na Rua Tabapuã

  • Bloco 20518: testada de 94,55 m para a Rua Tabapuã (linha 2-3), com curvas para Maria Rosa (3,98 m) e Doutor Mário Ferraz (3,72 m).
  • Bloco 20519: testada de 55,75 m para a Rua Tabapuã (linha 10-11), com curvas para Maria Rosa (3,13 m) e Av. Brigadeiro Faria Lima (4,59 m).

???? Este post é parte de uma série sobre a Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô

A Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô alcança outras vias além da Rua Tabapuã. Para o panorama completo da estação, com todos os blocos e ruas envolvidos, consulte: Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô — todas as ruas e blocos atingidos.

4. Direitos e rubricas indenizáveis

RubricaCobertura
TerrenoAvaliação por NBR 14.653-2, com fator de comercialidade do trecho da Rua Tabapuã em Itaim Bibi.
EdificaçõesConstruções existentes nos imóveis identificados (NBR 12.721 e 14.653-2).
Fundo de comércioAtividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4).
Lucros cessantes / aluguéisLocador e locatário com contrato vigente.
Desvalorização do remanescenteQuando a parte que sobra perde valor, função ou recuo.
Juros + correçãoCompensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ).

5. Imissão provisória de posse e levantamento de até 80%

⚠️ Urgência autorizada

A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 autoriza o expropriante a invocar urgência (art. 15 do DL 3.365/1941). Mediante depósito do valor inicial pelo expropriante, o juiz pode deferir a imissão provisória da posse antes da decisão final sobre o preço. A defesa precisa estar pronta desde a citação, com laudo do assistente técnico em elaboração.

???? Levantamento de 80% do depósito

Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado, conforme o art. 33, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, condicionado à regularidade fiscal e cartorária.

6. Caducidade do ato

A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025 tem prazo de caducidade de cinco anos contados da publicação (2025-03-25), conforme o artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Findo o prazo, sem que a desapropriação tenha sido efetivada (judicial ou amigavelmente), o ato perde eficácia.

7. Quem propõe a ação — o proprietário é réu

⚖️ A ação é proposta pelo expropriante

Em desapropriação por utilidade pública, é a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô que propõe a ação judicial. O proprietário do imóvel atingido na Rua Tabapuã é citado como réu e exerce a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico próprio, requer o levantamento dos 80% após a desocupação efetiva e pode recorrer da sentença que arbitrar a indenização final.

8. Recomendações práticas para proprietários, comerciantes e inquilinos da Rua Tabapuã

SituaçãoO que fazer agora
Proprietário (matrícula em imóvel atingido na Rua Tabapuã)Reunir matrícula atualizada, IPTU, certidões fiscais, comprovantes de benfeitorias. Contratar laudo de assistente técnico contemporâneo ao ato.
Comerciante / lojistaDocumentar contrato de locação ou propriedade, alvará, faturamento, ponto comercial. Direito autônomo a indenização por mudança forçada e fundo de comércio.
Inquilino residencialDocumentar contrato. Direito a indenização pela mudança forçada e perdas decorrentes.
Vizinho com remanescenteAvaliar impacto da poligonal sobre o restante do imóvel.
Espólio / herdeirosVerificar regularidade do inventário.
Credor hipotecário / fiduciárioAcompanhar para sub-rogação no preço da indenização.

9. Considerações finais

A desapropriação na Rua Tabapuã, em Itaim Bibi, pelo(s) bloco(s) 20518 + 20519 da Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, é parte do empreendimento da Estação Faria Lima da Linha 20-Rosa do Metrô. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos alcançados, a defesa técnica precisa ser articulada desde a publicação: matrícula atualizada, IPTU, comprovantes de benfeitorias, laudo de assistente técnico contemporâneo, acompanhamento do processo administrativo nº DE – MSP20-001/2025 e atuação na ação judicial. A justa indenização — direito constitucional do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — depende da prova técnica produzida pelo expropriado em paralelo ao laudo do expropriante.

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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