Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Visconde de Taunay, em Santo André, e está se preparando para a desapropriação da Linha 20-Rosa do Metrô?
???? O que você precisa saber (status em maio de 2026)
- Até maio de 2026, NÃO há Decreto Estadual ou Resolução SPI publicado declarando utilidade pública de imóveis para o trecho ABC (Santo André / São Bernardo do Campo) da Linha 20-Rosa do Metrô.
- As Resoluções SPI nº 13/2025 e 087/2025, que já declararam utilidade pública para a Linha 20-Rosa, alcançam apenas o trecho na capital paulistana (Lapa → Cursino → Sacomã). O trecho ABC permanece em fase de projeto e avaliação.
- Rua Visconde de Taunay integra o traçado preliminar, mas a delimitação oficial só virá com a publicação de Decreto ou Resolução SPI específica para o trecho ABC.
- Este artigo organiza, para o proprietário, comerciante e inquilino do entorno, o que esperar quando a DUP (Declaração de Utilidade Pública) for publicada — e quais providências adotar desde já para se preparar.
Rua Visconde de Taunay, em Santo André, integra o traçado preliminar da extensão da Linha 20-Rosa do Metrô rumo ao ABC. Especificamente, Rua Visconde de Taunay está relacionada a a Rua Visconde de Taunay (Santo André), prevista no traçado preliminar para a Estação Santo André da Linha 20-Rosa. Trecho ABC ainda sem ato administrativo publicado.
Diferente do trecho da capital paulistana (já com as Resoluções SPI nº 13/2025 e 087/2025 declarando utilidade pública de imóveis específicos entre Lapa e Sacomã), o trecho ABC da Linha 20-Rosa não tem, até maio de 2026, nenhum ato administrativo publicado declarando utilidade pública de imóveis. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos do entorno, no entanto, é o momento adequado para se preparar — pois quando o ato administrativo for publicado, os prazos começarão a correr rapidamente.
1. Status do projeto: Linha 20-Rosa rumo ao ABC
A Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo, no traçado completo previsto, conecta a região da Lapa, na zona oeste da capital, à região do ABC, atravessando Pinheiros, Faria Lima, Vila Madalena, Itaim Bibi, Indianópolis, Saúde, Cursino, Sacomã e — em extensão futura — São Bernardo do Campo e Santo André. O trecho da capital (Lapa → Sacomã) já tem desapropriações declaradas formalmente pelas Resoluções SPI nº 13/2025 (publicada em março de 2025) e SPI nº 087/2025 (publicada em dezembro de 2025).
Para o trecho ABC, no entanto, até maio de 2026 ainda não houve publicação de Decreto ou Resolução SPI específica declarando imóveis individuais de utilidade pública. Os estudos de viabilidade e o projeto básico do trecho ABC seguem em desenvolvimento, e a publicação da DUP do trecho ABC depende da conclusão dessas etapas.
???? Estudos × DUP — a diferença que muda tudo
Estudos de viabilidade, projetos básicos e mesmo contratos de estudo desapropriatório não geram efeitos jurídicos imediatos para o proprietário. Apenas a Declaração de Utilidade Pública (DUP), por Decreto Estadual ou Resolução SPI, autoriza efetivamente a desapropriação. Antes da DUP, o Metrô não pode propor ação judicial nem exigir saída do imóvel. O proprietário tem oportunidade de se preparar.
2. Rua Visconde de Taunay no contexto da futura Linha 20-Rosa em Santo André
Rua Visconde de Taunay, em Santo André, é a Rua Visconde de Taunay (Santo André), prevista no traçado preliminar para a Estação Santo André da Linha 20-Rosa. Trecho ABC ainda sem ato administrativo publicado.
É essencial destacar que, até a publicação do ato oficial, qualquer informação sobre quais imóveis específicos serão desapropriados, quais perímetros serão alcançados ou qual será a área total declarada é preliminar e sujeita a alteração. Os estudos podem indicar diferentes configurações de quarteirão, blocos e áreas conforme análise técnica de viabilidade.
3. O que esperar quando o Decreto/Resolução SPI for publicado
Quando a DUP do trecho ABC da Linha 20-Rosa for publicada (formato esperado: Resolução SPI, como no trecho da capital, ou Decreto Estadual), o ato terá a seguinte estrutura típica:
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Fundamento legal | Decreto-Lei federal nº 3.365/1941. Para Resoluções SPI, ainda artigo 12 do Decreto nº 67.435/2023. |
| Plantas técnicas | Identificação cadastral dos blocos (provavelmente série DE-20.xx). |
| Memorial descritivo | Descrição perimétrica de cada bloco, com linhas, extensões, confrontações e imóveis identificados nominalmente. |
| Urgência | Provavelmente autorizada (art. 15 do DL 3.365/1941). |
| Demolição | Autorizada para benfeitorias dos imóveis desapropriados. |
| Caducidade | Cinco anos contados da publicação. |
4. Direitos do expropriado e rubricas indenizáveis (a serem aplicadas quando a DUP for publicada)
| Rubrica | Cobertura técnica |
|---|---|
| Terreno | Avaliação por NBR 14.653-2 (avaliação de imóveis urbanos), com fator de comercialidade do trecho em Santo André. |
| Edificações | Construções existentes nos imóveis atingidos (NBR 12.721 e 14.653-2): custo de reprodução depreciado. |
| Fundo de comércio | Atividade comercial em funcionamento (NBR 14.653-4). |
| Lucros cessantes / aluguéis | Locador e locatário com contrato vigente. |
| Desvalorização do remanescente | Quando a parte que sobra perde valor, função ou recuo. |
| Juros + correção | Compensatórios + moratórios + correção (Súmula 12 STJ). |
5. Imissão provisória de posse e levantamento de 80% (quando a DUP for publicada)
⚠️ Quando a DUP for publicada, urgência será provavelmente invocada
Em projetos metroviários, a urgência costuma ser invocada já na petição inicial, com base no art. 15 do DL 3.365/1941. Mediante depósito do valor que o Metrô considera justo, o juiz pode deferir a imissão provisória de posse antes da decisão final. A defesa precisa estar preparada desde a citação.
???? Levantamento de até 80% após desocupação
Após a saída efetiva do imóvel, o expropriado pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado (art. 33, §2º, DL 3.365/1941), condicionado à regularidade fiscal e cartorária.
6. Como se preparar desde já — ainda que não haja DUP
| Providência | Por quê |
|---|---|
| Matrícula atualizada | Documento base para qualquer discussão de desapropriação. Solicitar no Cartório de Registro de Imóveis competente. |
| Histórico de IPTU | Valor venal, área construída, classificação do imóvel. |
| Levantamento de benfeitorias | Notas fiscais de reformas, projetos arquitetônicos, alvarás de obra. Documenta o investimento no imóvel além do valor venal. |
| Vistoria documentada | Laudo profissional do estado atual do imóvel (texto + fotografias). |
| Para comerciantes: documentação de fundo de comércio | Faturamento, alvará, contratos de fornecimento, clientela. |
| Para inquilinos: contrato registrado | Garante direito a indenização autônoma. Registrar em cartório se possível. |
| Para espólio: regularizar inventário | Sem inventário, há obstáculos no levantamento dos 80% quando a desapropriação efetivar-se. |
7. Quem propõe a ação — o proprietário é réu
⚖️ A ação é proposta pelo Metrô-SP
Quando a DUP for publicada, a Companhia do Metropolitano de São Paulo proporá a ação judicial. O proprietário será citado como réu e exercerá a defesa: contesta o valor da oferta, junta laudo do assistente técnico, requer o levantamento dos 80% após a desocupação e pode recorrer da sentença.
8. Acompanhamento dos próximos atos
Para acompanhar a publicação da DUP do trecho ABC da Linha 20-Rosa:
- Diário Oficial do Estado de São Paulo: https://www.imprensaoficial.com.br/
- Portal da Transparência do Metrô-SP: Resoluções SPI publicadas
- ALESP: https://www.al.sp.gov.br/
9. Considerações finais
Rua Visconde de Taunay, em Santo André, integra o traçado preliminar da extensão da Linha 20-Rosa do Metrô rumo ao ABC. Até maio de 2026, não há Decreto Estadual ou Resolução SPI publicado declarando utilidade pública de imóveis específicos no trecho ABC. Para os proprietários, comerciantes e inquilinos do entorno, este é o momento adequado para preparação: matrícula atualizada, IPTU, documentação de benfeitorias, vistoria do estado atual do imóvel, regularização de inventário (quando aplicável). Quando o ato administrativo for publicado, a defesa técnica precisará estar pronta desde a citação. A justa, prévia e em dinheiro indenização — direito constitucional do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — depende da qualidade da prova técnica produzida pelo expropriado.
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