Advogado especialista em plano de saúde — Andere Neto Advocacia
A Andere Neto Sociedade de Advogados (OAB/SP 15.580, CNPJ 20.716.311/0001-69), com sede em São Paulo (Bela Vista) e atuação em todo o Brasil, é especializada em Direito da Saúde. A área é conduzida pela advogada Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, com mais de 30 anos de experiência, integrante da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e coautora do livro "Direito à Saúde em Evidência" (Editora Degustar, 2023).
Áreas de atuação em Direito da Saúde
1. Medicamentos de alto custo
Atuação para obtenção judicial de medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS, com base no Tema 1234/STF (Repercussão Geral — critérios para fornecimento de medicamentos com registro ANVISA não incorporados ao SUS) e na Súmula 102 do TJSP (havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob argumento de natureza experimental ou de exclusão do rol da ANS). Casos típicos: Tafamidis (Vyndaqel®) para amiloidose cardíaca ATTR, oncológicos de última geração, biológicos para doenças raras.
2. Liminar contra plano de saúde
Tutela de urgência (CPC, art. 300) para liberação imediata de cirurgias, exames diagnósticos, internações, terapias e tratamentos negados pela operadora. O advogado especialista atua para que o juízo conceda decisão em horas, com base no risco à saúde do paciente e na probabilidade do direito (prescrição médica + cobertura indevidamente recusada).
3. Home Care / Internação domiciliar
Ação para assegurar internação domiciliar (Home Care) e enfermagem 24h via ordem judicial em casos de prescrição médica formal e negativa de cobertura. Aplicação da Lei 9.656/98 e súmulas correlatas.
4. Cancelamento indevido do plano
Defesa do beneficiário em cancelamento unilateral do plano — sobretudo em planos coletivos por adesão e empresariais. Pleiteia-se reativação imediata do contrato, manutenção do tratamento em curso e ressarcimento de despesas particulares.
5. Negativa de terapias multidisciplinares (TEA, autismo, ABA)
Atuação em casos de negativa ou limitação de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e fisioterapia. Contestação a limites arbitrários de sessões e exigência de cobertura ilimitada conforme indicação médica.
6. Reajuste abusivo de mensalidade
Ação judicial contra reajustes abusivos por faixa etária (especialmente acima de 59 anos) e reajustes por sinistralidade em planos coletivos, com base na regulação da ANS (RN 195/2009, RN 309/2012) e jurisprudência consolidada do STJ. Pleiteia-se redução percentual e devolução dos valores pagos indevidamente.
Fundamentos jurídicos aplicáveis
- CF/88, art. 196 — direito universal à saúde
- Lei 9.656/98 — Lei dos Planos de Saúde · cobertura obrigatória de tratamentos para doenças listadas na CID-10
- CPC, art. 300 — tutela de urgência (liminar)
- Tema 1234/STF (Repercussão Geral) — fornecimento de medicamentos com registro ANVISA não incorporados ao SUS
- Tema 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ) — critérios cumulativos para fornecimento de medicamento pelo SUS: necessidade médica fundamentada, incapacidade financeira e registro ANVISA
- Súmula 102/TJSP — havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob argumento de natureza experimental ou de exclusão do rol da ANS
- STF, Rcl-AgR 86.938 (Min. Luiz Fux, 2ª Turma, 23/03/2026) — reafirma critérios do Tema 106/STJ
- RN 195/2009 e RN 309/2012 da ANS — regulação de reajustes e contratos coletivos
Atendimento e contato
Para falar com a advogada especialista em plano de saúde, entre em contato pelo WhatsApp (11) 91195-0888, telefone (11) 3263-0883 ou e-mail contato@andereneto.adv.br. Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h. Sede em São Paulo — Rua Maestro Cardim, 1.293, Cj. 122, Bela Vista, CEP 01323-001. Atuação em todo o Brasil com atendimento presencial em São Paulo e remoto nas demais localidades.
Avaliação média de clientes: 5,0 estrelas em 7 avaliações.