Áreas de atuação do advogado especialista em direito da saúde — Andere Neto Advocacia
A Andere Neto Sociedade de Advogados, escritório com mais de 20 anos de atuação em São Paulo (OAB/SP 15.580) e atendimento em todo o Brasil, presta serviços jurídicos em Direito da Saúde com foco em liminares urgentes contra operadoras de planos de saúde e o SUS. As principais áreas atendidas são:
1. Medicamentos de alto custo
Atuação para obtenção judicial de medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS, com base no Tema 1234/STF (Repercussão Geral) e na a Lei 14.454/2022 e o entendimento do STJ sobre o rol taxativo mitigado (havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob argumento de natureza experimental ou de exclusão do rol da ANS). Casos típicos: Tafamidis (Vyndaqel®) para amiloidose ATTR, oncológicos de última geração, biológicos para doenças raras.
2. Liminar contra plano de saúde
Tutela de urgência (CPC art. 300) para liberação imediata de cirurgias, exames diagnósticos, internações, terapias e tratamentos negados pela operadora. O advogado especialista atua para que o juízo conceda decisão em horas, com base no risco à saúde do paciente.
3. Home Care / Internação domiciliar
Ação para assegurar internação domiciliar (Home Care) e enfermagem 24h via ordem judicial em casos de prescrição médica formal e negativa de cobertura pela operadora. Aplicação da Lei 9.656/98 e da Súmula 90 do TJSP.
4. Cancelamento indevido do plano de saúde
Defesa do beneficiário em casos de cancelamento unilateral do plano de saúde — sobretudo em planos coletivos por adesão e empresariais. Pleiteia-se a reativação imediata do contrato, manutenção do tratamento em curso e ressarcimento de despesas particulares realizadas durante a suspensão indevida.
5. Liberação do FGTS para fertilização in vitro (FIV)
Atuação judicial para autorizar o saque do saldo do FGTS destinado ao custeio de fertilização in vitro (FIV) e tratamentos de reprodução assistida. Como a FIV não consta entre as hipóteses de saque previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, a liberação é buscada pela via judicial, com fundamento no direito ao planejamento familiar (Constituição Federal, art. 226, §7º, e Lei 9.263/96) e no direito fundamental à saúde. A jurisprudência admite a liberação em casos concretos, mediante comprovação da indicação médica e da necessidade do tratamento.
6. Reajuste abusivo de mensalidade
Ação judicial contra reajustes abusivos por faixa etária (especialmente acima de 59 anos) e reajustes por sinistralidade em planos coletivos, com base na regulação da ANS (RN 195/2009, RN 309/2012) e jurisprudência consolidada do STJ. Pleiteia-se a redução do percentual para patamares razoáveis e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Atendimento
Para falar com a advogada especialista em direito da saúde, entre em contato pelo WhatsApp (11) 91195-0888, telefone fixo (11) 3263-0883 ou e-mail contato@andereneto.adv.br. Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h, em todo o Brasil. Sede em São Paulo — Rua Maestro Cardim, 1.293, Bela Vista.