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Medicamento

Plano de saúde negou o Bimzelx® (bimequizumabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 28 de junho de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Bimzelx® (bimequizumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A base de dados abertos da ANVISA traz o BIMZELX com o registro nº 123610095, em situação "Ativo", processo finalizado em 13/11/2023, em nome da UCB Biopharma Ltda., com o princípio ativo "bimequizumabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR".
  • Os seis acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Bimzelx®: ustequinumabe, ixequizumabe (Taltz®), secuquinumabe (Cosentyx®) e risanquizumabe (Skyrizi®). São cinco decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça, em ações contra operadoras de plano de saúde, em casos de psoríase e de artrite psoriásica. Cada um está identificado onde é citado.
  • Nos seis, a decisão foi favorável ao beneficiário: manteve ou concedeu a cobertura, ou manteve o reembolso do que foi pago.
  • Num caso de artrite psoriásica com o Taltz®, o TJSP afastou o argumento do uso em domicílio "neste caso específico", porque o plano não apontou "tratamento alternativo eficaz".
  • Pesaram os documentos: o relatório médico e, no reembolso, "as notas fiscais e comprovantes de pagamento". Guarde também a negativa por escrito.

Segundo estudo publicado em The New England Journal of Medicine (2021), indexado no PubMed (estudo BE RADIANT), o bimequizumabe, princípio ativo do Bimzelx®, foi avaliado em pacientes com psoríase em placas moderada a grave, com aplicação por via subcutânea no estudo. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Ouvir um "não" do plano de saúde depois que o médico indicou o Bimzelx® deixa o paciente sem saber por onde começar. Este texto reúne o que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP e o STJ decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e artrite psoriásica

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Bimzelx® ou sobre o bimequizumabe; todos tratam de outros medicamentos.

Artrite psoriásica — ustequinumabe. No Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 24 de maio de 2024, a operadora recorreu da tutela de urgência que mandava fornecer o ustequinumabe. O recurso foi desprovido.

Artrite psoriásica — Taltz® (ixequizumabe), doença preexistente. No Agravo de Instrumento nº 2104535-09.2024.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 12 de agosto de 2024, foi a paciente quem recorreu, depois de ter a liminar negada em primeiro grau. A operadora alegava doença preexistente e carência de 24 meses. O recurso foi provido.

Artrite psoriásica — Taltz® (ixequizumabe), remédio fora da internação. Na Apelação Cível nº 1135591-68.2024.8.26.0100, julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado em 19 de maio de 2025, a operadora recorreu da sentença que a condenou a fornecer o medicamento. A tese da ementa: "A exclusão de cobertura contratual não pode prevalecer sobre a prescrição médica." O recurso foi improvido.

Psoríase — Cosentyx® (secuquinumabe), reembolso. Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado em 19 de novembro de 2025, a ação pedia o reembolso do que a paciente pagou pelo medicamento. A sentença de procedência foi mantida.

Psoríase — Skyrizi® (risanquizumabe), plano antigo. Na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, julgada pela 9ª Câmara de Direito Privado em 5 de dezembro de 2025, a operadora recorreu da sentença que a obrigava a fornecer o Skyrizi®, segundo o voto "destinado ao tratamento de psoríase". O recurso foi desprovido.

Psoríase — risanquizumabe, no STJ. No Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, julgado pela Terceira Turma em 9 de dezembro de 2025, o recurso da operadora foi conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Segundo a ementa, "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe" quando "prescrito para tratamento de psoríase".

Há textos próprios sobre a negativa de alguns desses medicamentos: Taltz® (ixequizumabe), Skyrizi® (risanquizumabe), Cosentyx® (secuquinumabe) e Stelara® (ustequinumabe), e também do Tremfya® (guselcumabe).

O Bimzelx® na ANVISA e nos estudos clínicos sobre psoríase indexados no PubMed

A situação do registro na ANVISA é um dado que o juiz leva em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Bimzelx®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 123610095, com processo finalizado em 13 de novembro de 2023, em nome da UCB Biopharma Ltda., em situação "Ativo", na categoria "Biológico" e na classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR".

O estudo BE RADIANT, citado no início deste texto, descreve o bimequizumabe como um anticorpo monoclonal que inibe as interleucinas 17A e 17F. Ele incluiu 743 pacientes com psoríase em placas moderada a grave e comparou o bimequizumabe, aplicado por via subcutânea no estudo, com o secuquinumabe. Os autores anotaram que são necessários estudos mais longos e maiores para comparar os efeitos e os riscos dos inibidores da interleucina 17 na psoríase.

Outro estudo, publicado na mesma revista e no mesmo ano, também indexado no PubMed (BE SURE), incluiu 478 pacientes com psoríase em placas moderada a grave e comparou o bimequizumabe com o adalimumabe.

Esses são os pacientes que os estudos avaliaram; não correspondem, por si, à indicação aprovada no Brasil. É o relatório do seu médico que o juiz vai ler.

Remédio aplicado fora do hospital: o que o TJSP decidiu num caso de artrite psoriásica com o Taltz®

Há operadoras que negam medicamentos como esses dizendo que o contrato só cobre medicamentos usados durante a internação. Foi o argumento da operadora na Apelação Cível nº 1135591-68.2024.8.26.0100: segundo o voto, ela sustentou "a expressa exclusão de cobertura contratual para o custeio de medicamentos que não sejam utilizados exclusivamente em internações".

A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença. O voto afirma que o contrato "pode restringir a cobertura de determinadas patologias, mas não o tipo de tratamento indicado pelo médico" e que "cabe ao profissional assistente orientar o paciente sobre o tratamento a ser seguido, e não ao plano de saúde fazer distinções quantitativas ou qualificativas".

Sobre o uso em casa, o voto foi cuidadoso: "A alegação de ausência de cobertura por se tratar de medicamento ministrado em domicílio não merece prosperar. Não se nega que tal argumento seja acolhido muitas vezes como justificativa para refutar o fornecimento de tratamento, como o almejado pela paciente. Contudo, neste caso específico, é cabível a exceção, não tendo o plano de saúde apontado tratamento alternativo eficaz."

O próprio voto reconhece que o argumento do uso domiciliar é acolhido em outros casos; a resposta depende do caso concreto, e ali pesou o fato de a operadora não ter apontado alternativa eficaz. Se a negativa do Bimzelx® mencionar uso domiciliar, peça ao médico que registre no relatório os tratamentos já feitos, por que não funcionaram e se há, na avaliação dele, outra opção adequada.

Diretriz de utilização e Rol da ANS: o que o TJSP e o STJ decidiram em casos de psoríase e artrite psoriásica

Outro motivo de negativa é o de que o paciente não preenche os requisitos da Diretriz de Utilização (a DUT) da ANS, ou de que o medicamento não está no rol. No caso do ustequinumabe, segundo o voto, a operadora sustentou "a taxatividade do Rol da ANS e a não preenchimento pela autora dos requisitos previstos na DUT do tratamento".

A 1ª Câmara de Direito Privado respondeu na ementa: "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS que não obstam a cobertura." E o voto explicou: "Se admissível até mesmo tratamento sem previsão no rol, conforme a necessidade do paciente, com maior razão não se justifica recusa fundada em divergência com DUT, considerando que há amparo técnico no Rol da ANS para o tratamento." Esse acórdão é de maio de 2024, e o tema continuou em discussão nos tribunais superiores depois dessa data; a análise depende do caso concreto.

No STJ, o Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP decidiu com outro fundamento: o de que o risanquizumabe, segundo a ementa, "passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022". Esse fundamento é próprio daquele medicamento. Por isso vale saber qual foi o motivo exato da negativa do Bimzelx®: é ele que define o que se discute no seu caso.

Doença preexistente e carência de 24 meses: o que o TJSP decidiu num caso de artrite psoriásica

Foi o argumento da operadora no Agravo de Instrumento nº 2104535-09.2024.8.26.0000, sobre o Taltz®: segundo a ementa, a operadora alegou que a paciente "teria omitido doença preexistente quando contratou o plano de saúde e que, portanto, ainda se encontra sujeita ao prazo de carência de 24 meses".

A 1ª Câmara de Direito Privado concedeu a tutela. A ementa registra que, pelo art. 11 da Lei dos Planos de Saúde, "à operadora ou seguradora, para se utilizar da excludente da preexistência, impõe-se não só comprová-la como, ainda, o ônus de demonstrar o conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário da doença ou lesão preexistente", e anota a "Ausência de exame admissional". O voto acrescentou que "operadora que não realiza exame admissional não pode depois levantar exceção de preexistência".

O próprio voto ressalvou que esses pontos ainda seriam objeto de prova mais aprofundada no processo. Se a negativa falar em preexistência, guarde a declaração de saúde que você preencheu na contratação e verifique se houve exame admissional.

Plano antigo, não adaptado à Lei dos Planos de Saúde: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase

Há operadoras que negam o tratamento dizendo que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/1998 e nunca foi adaptado a ela. Foi o argumento na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi®: segundo o voto, a operadora sustentou que o contrato "não é regulamentado pela Lei nº 9.656/98".

A 9ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, aplicando ao caso, segundo o voto, "as disposições constitucionais e consumeristas". A ementa registra: "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." O voto acrescenta que a operadora não podia negar o tratamento "sob o singelo argumento de que seu contrato não está adaptado à Lei nº 9.656/98". Se o seu plano é antigo, guarde o contrato inteiro, com os aditivos.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Bimzelx®: o que pesou em casos de psoríase e artrite psoriásica

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No caso do Taltz® com alegação de preexistência, o perigo de dano ficou demonstrado por documento médico: segundo o voto, "conforme atestado por médico reumatologista, o quadro da autora está em contínua piora, havendo risco de dano articular". No caso do Skyrizi®, o voto destacou que "o relatório médico (fls. 29) descreve de forma minudente o diagnóstico da autora, assim como a gravidade da aludida moléstia".

Sobre a reversibilidade, no caso do ustequinumabe o voto explicou que ela "não se verifica sob a perspectiva da paciente, pois impossível reverter eventual prejuízo à saúde dela".

Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, desde quando você está em tratamento, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Bimzelx® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.

Se a operadora não cumprir a liminar: a multa diária nos casos de psoríase e artrite psoriásica

A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir, as chamadas astreintes. No caso do ustequinumabe, a decisão de primeiro grau fixou, segundo o voto, "multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00", e a ementa registra que o valor se revelou "adequado na hipótese".

O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e canal de atendimento.

Como obter a negativa por escrito e por que o protocolo pesa contra a operadora

É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado: uso domiciliar, diretriz de utilização, rol, preexistência ou contrato antigo.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido.

Reembolso do que você pagou pelo tratamento: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase com o Cosentyx®

No caso do Cosentyx®, segundo o voto, a paciente custeou o medicamento "em razão da urgência e ausência de cobertura imediata pela operadora ré, em diversas ocasiões, sem que houvesse o devido reembolso, totalizando 24 aplicações não ressarcidas".

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de procedência. A ementa registra a "Hipótese em que inexiste no contrato esclarecimento ao consumidor em relação à forma de cálculo de reembolso, em ofensa ao direito à informação de forma clara e precisa" e conclui: "Reembolso devido." O voto afastou a prescrição alegada pela operadora, aplicando "o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil", considerou que "as notas fiscais e comprovantes de pagamento" eram suficientes para provar as despesas e concluiu que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral".

O art. 327 do Código de Processo Civil diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão"; por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos e a prescrição correspondente a cada aplicação, em ordem de data.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. Nos seis acórdãos citados, em casos de psoríase e de artrite psoriásica contra operadoras, a decisão manteve ou concedeu a cobertura, ou manteve o reembolso.
  2. Se a negativa fala em medicamento fora da internação, a Apelação nº 1135591-68.2024.8.26.0100, sobre o Taltz®, afastou o argumento "neste caso específico", porque o plano não apontou "tratamento alternativo eficaz".
  3. Se a operadora fala em diretriz de utilização, o Agravo nº 2082027-69.2024.8.26.0000, sobre o ustequinumabe, julgado em maio de 2024, registrou que o não preenchimento dos requisitos da DUT e a taxatividade do rol não obstavam a cobertura naquele caso.
  4. Se a operadora alega doença preexistente, o Agravo nº 2104535-09.2024.8.26.0000, sobre o Taltz®, registrou que cabe a ela comprovar a preexistência e o conhecimento prévio do beneficiário, e concedeu a tutela num caso sem exame admissional.
  5. Se você pagou o tratamento e não foi reembolsado, a Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx®, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, manteve a sentença que mandou reembolsar e registrou que o reembolso deve ser "de forma integral".

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Bimzelx® (bimequizumabe)

Se o seu plano negou o Bimzelx®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo: a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Bimzelx®, o esquema e a duração, os riscos da espera e o prazo para começar; se a negativa citou a diretriz de utilização ou o uso domiciliar, a resposta a cada ponto.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano com os aditivos, a declaração de saúde da contratação e os protocolos de cada pedido feito à operadora, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

A psoríase tem um texto geral aqui no blog, que reúne o que a operadora deve cobrir na doença, as negativas que aparecem nela e um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: entenda o que o plano de saúde é obrigado a cobrir na psoríase.

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  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Bimzelx® (bimequizumabe)?

Os acórdãos citados neste texto não tratam do Bimzelx®, e sim de outros medicamentos negados por operadoras a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica; nos seis, cinco do TJSP e um do STJ, a decisão manteve ou concedeu a cobertura, ou manteve o reembolso. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

O plano negou porque o remédio não é usado na internação. Isso encerra a discussão?

Não necessariamente. Na Apelação Cível nº 1135591-68.2024.8.26.0100, sobre o Taltz® num caso de artrite psoriásica, o TJSP manteve a sentença que mandava fornecer o medicamento e afastou o argumento do uso em domicílio "neste caso específico", porque o plano não apontou "tratamento alternativo eficaz". O próprio voto reconhece que esse argumento é acolhido em outros casos, então o resultado depende do caso concreto.

A operadora disse que eu não cumpro a diretriz de utilização da ANS. E agora?

No Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000, julgado em maio de 2024, sobre o ustequinumabe num caso de artrite psoriásica, o TJSP registrou que o "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS" não obstavam a cobertura. O tema continuou em discussão nos tribunais superiores depois dessa data, e a análise depende do caso concreto.

O plano alegou doença preexistente e carência de 24 meses. O que o tribunal já decidiu?

No Agravo de Instrumento nº 2104535-09.2024.8.26.0000, sobre o Taltz® num caso de artrite psoriásica, o TJSP concedeu a tutela e registrou que cabe à operadora comprovar a preexistência e o conhecimento prévio do beneficiário, num caso em que não houve exame admissional. Guarde a declaração de saúde preenchida na contratação.

Posso recuperar o que paguei do próprio bolso pelo tratamento?

Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx® num caso de psoríase, numa ação que pedia o reembolso de 24 aplicações não ressarcidas, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, o TJSP manteve a sentença de procedência e registrou que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral". O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular esse pedido na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes, em ordem de data.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos seis acórdãos citados trata do Bimzelx® ou do bimequizumabe: são decisões sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde a pacientes com psoríase ou com artrite psoriásica — cinco do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ — Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP; Terceira Turma; julgado em 09/12/2025, DJEN de 15/12/2025 (outro medicamento: risanquizumabe; psoríase; cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, segundo a ementa): "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe". STJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100; 9ª Câmara de Direito Privado; j. 05/12/2025 (outro medicamento: Skyrizi®, risanquizumabe; psoríase, segundo o voto; contrato não adaptado): "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 19/11/2025, registro em 21/11/2025 (outro medicamento: Cosentyx®, secuquinumabe; psoríase; reembolso): "Reembolso devido." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1135591-68.2024.8.26.0100; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 19/05/2025 (outro medicamento: Taltz®, ixequizumabe; artrite psoriásica; exclusão contratual de medicamentos fora da internação): "A exclusão de cobertura contratual não pode prevalecer sobre a prescrição médica." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2104535-09.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 12/08/2024 (outro medicamento: Taltz®, ixequizumabe; artrite psoriásica; doença preexistente e carência): "Ausência de exame admissional. Urgência demonstrada. Decisão revista. Recurso provido." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 24/05/2024 (outro medicamento: ustequinumabe; artrite psoriásica; diretriz de utilização e rol da ANS, multa diária): "Não preenchimento dos requisitos previstos na DUT do tratamento e taxatividade do Rol da ANS que não obstam a cobertura." e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "BIMZELX", princípio ativo "bimequizumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", situação "Ativo"; registro nº 123610095, processo finalizado em 13/11/2023, detentora UCB Biopharma Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • PubMed — Reich K et al. Bimekizumab versus Secukinumab in Plaque Psoriasis (estudo BE RADIANT). The New England Journal of Medicine, 2021. PMID 33891380; DOI 10.1056/NEJMoa2102383. PubMed.
  • PubMed — Warren RB et al. Bimekizumab versus Adalimumab in Plaque Psoriasis (estudo BE SURE). The New England Journal of Medicine, 2021. PMID 33891379; DOI 10.1056/NEJMoa2102388. PubMed.
  • Código de Processo Civil, art. 300, caput (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). Código Civil, art. 205 (citado na Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008). Lei nº 9.656/1998, art. 11 (citado no Agravo nº 2104535-09.2024.8.26.0000). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações aprovadas, posologia, apresentações, via ou local de aplicação nem critérios de elegibilidade do Bimzelx® em voz própria; o que diz sobre o bimequizumabe reproduz a base de dados abertos da ANVISA e o que os estudos indexados no PubMed avaliaram e descreveram. As referências ao Rol da ANS, às Diretrizes de Utilização, à Resolução Normativa nº 536/2022, ao uso domiciliar, à doença preexistente, ao contrato não adaptado, à multa, ao reembolso e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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