O Plano de saúde negou o fornecimento de Ilumya® (tildrakizumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A base de dados abertos da ANVISA traz o ILUMYA com o registro nº 146820112, em situação "Ativo", processo finalizado em 20/11/2023, em nome da Sun Farmacêutica do Brasil Ltda., com o princípio ativo "tildrakizumabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOMODULADOR".
- Os quatro acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Ilumya®: risanquizumabe (Skyrizi®), ustequinumabe e secuquinumabe (Cosentyx®). São um acórdão do Superior Tribunal de Justiça e três do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações contra operadoras de plano de saúde, em casos de psoríase e de artrite psoriásica. Cada um está identificado onde é citado.
- Nos quatro, a decisão foi favorável ao beneficiário: manteve a cobertura ou o reembolso do que foi pago.
- No STJ, a Terceira Turma afirmou, sobre o risanquizumabe, que ele deve ser fornecido "quando prescrito para tratamento de psoríase", com base na inclusão dele no Rol da ANS.
- Pesaram os documentos: o relatório médico e, no reembolso, "as notas fiscais e comprovantes de pagamento". Guarde também a negativa por escrito.
Segundo estudo publicado em The Lancet (2017), indexado no PubMed (estudos reSURFACE 1 e reSURFACE 2), o tildrakizumabe, princípio ativo do Ilumya®, foi avaliado em adultos com psoríase em placas crônica moderada a grave, com aplicação por via subcutânea no estudo. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.
Receber um "não" do plano de saúde depois que o dermatologista indicou o Ilumya® deixa o paciente sem saber por onde começar. Este texto reúne o que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O que o STJ e o TJSP decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com psoríase e artrite psoriásica
Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Ilumya® ou sobre o tildrakizumabe; todos tratam de outros medicamentos.
Psoríase — risanquizumabe, no STJ. No Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, julgado pela Terceira Turma em 9 de dezembro de 2025, o recurso da operadora foi conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Segundo a ementa, "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe" quando "prescrito para tratamento de psoríase".
Psoríase — Skyrizi® (risanquizumabe), plano antigo. Na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, julgada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 5 de dezembro de 2025, a operadora recorreu da sentença que a obrigava a fornecer o Skyrizi®, segundo o voto "destinado ao tratamento de psoríase". O recurso foi desprovido.
Psoríase — Cosentyx® (secuquinumabe), reembolso. Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado em 19 de novembro de 2025, a ação pedia o reembolso do que a paciente pagou pelo medicamento. A sentença de procedência foi mantida.
Artrite psoriásica — ustequinumabe. No Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 24 de maio de 2024, a operadora recorreu da tutela de urgência que mandava fornecer o ustequinumabe. O recurso foi desprovido.
Há textos próprios sobre a negativa de alguns desses medicamentos: Skyrizi® (risanquizumabe), Cosentyx® (secuquinumabe) e Stelara® (ustequinumabe), e também do Tremfya® (guselcumabe), do Taltz® (ixequizumabe) e do Bimzelx® (bimequizumabe).
O Ilumya® na ANVISA e nos estudos clínicos sobre psoríase indexados no PubMed
A situação do registro na ANVISA é um dado que o juiz leva em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Ilumya®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 146820112, com processo finalizado em 20 de novembro de 2023, em nome da Sun Farmacêutica do Brasil Ltda., em situação "Ativo", na categoria "Biológico" e na classe terapêutica "IMUNOMODULADOR".
O artigo da The Lancet citado no início deste texto reúne dois estudos de fase 3 e descreve o tildrakizumabe como um anticorpo dirigido à interleucina 23 p19. No reSURFACE 1 foram randomizados 772 pacientes, comparando o tildrakizumabe com placebo; no reSURFACE 2, 1.090 pacientes, comparando-o com placebo e com o etanercepte. Os participantes tinham 18 anos ou mais e psoríase em placas crônica moderada a grave.
Uma revisão publicada em Advances in Therapy (2023), também indexada no PubMed, reúne o guselcumabe, o tildrakizumabe e o risanquizumabe entre os biológicos aprovados, dirigidos à interleucina 23 p19, para a psoríase em placas moderada a grave. Os próprios autores registram, como limitação, a falta de comparações diretas entre esses medicamentos.
Esses são os pacientes que os estudos avaliaram; não correspondem, por si, à indicação aprovada no Brasil. É o relatório do seu médico que o juiz vai ler.
Risanquizumabe no STJ: o que a Terceira Turma decidiu num caso de psoríase
O risanquizumabe é um dos medicamentos que a revisão citada acima coloca, com o tildrakizumabe, entre os biológicos dirigidos à interleucina 23 p19. A decisão do STJ trata dele, e não do Ilumya®.
No Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, a ementa diz: "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe, que passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase."
O fundamento dessa decisão é a inclusão daquele medicamento no Rol da ANS, e esse fundamento é próprio dele. A ementa não trata da situação do Ilumya® no Rol. Por isso vale saber qual foi o motivo exato da negativa do Ilumya®: é ele que define o que se discute no seu caso.
Plano antigo, não adaptado à Lei dos Planos de Saúde: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase
Há operadoras que negam o tratamento dizendo que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/1998 e nunca foi adaptado a ela. Foi o argumento na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi®: segundo o voto, a operadora sustentou que o contrato "não é regulamentado pela Lei nº 9.656/98".
A 9ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, aplicando ao caso, segundo o voto, "as disposições constitucionais e consumeristas". A ementa registra: "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." Se o seu plano é antigo, guarde o contrato inteiro, com os aditivos.
Negativa por uso domiciliar na psoríase: por que importa onde e por quem o Ilumya® é aplicado
Um dos motivos que a operadora pode alegar é o de que o medicamento é de uso domiciliar. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, lista entre as exceções do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12".
A bula para o profissional de saúde publicada pela Sun Farmacêutica prevê, no item "Posologia e modo de usar", que o Ilumya® "deve ser administrado por um profissional de saúde ou paciente (autoaplicação)". Nenhuma das ementas citadas neste texto trata de negativa por uso domiciliar.
Se a negativa do Ilumya® citar o uso domiciliar, peça ao médico que registre no relatório onde e por quem cada aplicação será feita, e confira no contrato e nos aditivos se há previsão de cobertura de medicamento para uso domiciliar. Guarde a negativa por escrito, com a cláusula ou o dispositivo que a operadora apontou.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Ilumya®: o que pesou em casos de psoríase e artrite psoriásica
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No caso do Skyrizi®, o voto destacou que "o relatório médico (fls. 29) descreve de forma minudente o diagnóstico da autora, assim como a gravidade da aludida moléstia". No caso do ustequinumabe, a ementa apontou o "Periculum in mora decorrente da necessidade imediata do procedimento", e o voto explicou que a reversibilidade "não se verifica sob a perspectiva da paciente, pois impossível reverter eventual prejuízo à saúde dela".
Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, desde quando você está em tratamento, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Ilumya® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.
Se a operadora não cumprir a liminar: a multa diária num caso de artrite psoriásica
A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir, as chamadas astreintes. No caso do ustequinumabe, a decisão de primeiro grau fixou, segundo o voto, "multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00", e a ementa registra que o valor se revelou "adequado na hipótese".
O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e canal de atendimento.
Como obter a negativa por escrito e por que o protocolo pesa contra a operadora
É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado: uso domiciliar, diretriz de utilização, rol ou contrato antigo.
A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido.
Reembolso do que você pagou pelo tratamento: o que o TJSP decidiu num caso de psoríase com o Cosentyx®
No caso do Cosentyx®, segundo o voto, a paciente custeou o medicamento "em razão da urgência e ausência de cobertura imediata pela operadora ré, em diversas ocasiões, sem que houvesse o devido reembolso, totalizando 24 aplicações não ressarcidas".
A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de procedência. A ementa registra a "Hipótese em que inexiste no contrato esclarecimento ao consumidor em relação à forma de cálculo de reembolso, em ofensa ao direito à informação de forma clara e precisa" e conclui: "Reembolso devido." O voto do relator afastou a prescrição alegada pela operadora, aplicando "o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil", considerou que "as notas fiscais e comprovantes de pagamento" eram suficientes para provar as despesas e concluiu que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral".
O art. 327 do Código de Processo Civil diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão"; por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos e a prescrição correspondente a cada aplicação, em ordem de data.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:
- Nos quatro acórdãos citados, em casos de psoríase e de artrite psoriásica contra operadoras, a decisão manteve a cobertura ou o reembolso.
- O registro do Ilumya® na ANVISA consta como "Ativo" na base de dados abertos, e o argumento do Tema 990 do STJ, sobre medicamento sem registro, não se aplica a ele.
- Se o seu plano é anterior à Lei nº 9.656/1998 e não foi adaptado, a Apelação nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi®, registrou: "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado."
- Se você pagou o tratamento e não foi reembolsado, a Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx®, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, manteve a sentença que mandou reembolsar e registrou que o reembolso deve ser "de forma integral".
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Ilumya® (tildrakizumabe)
Se o seu plano negou o Ilumya®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo: a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
- Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Ilumya®, o esquema e a duração, os riscos da espera e o prazo para começar; se a negativa citou a diretriz de utilização, a resposta a cada requisito dela; se citou o uso domiciliar, onde e por quem cada aplicação será feita.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano com os aditivos e os protocolos de cada pedido feito à operadora, em ordem cronológica e num único arquivo.
- Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
Para comparar este medicamento com os outros usados na doença e ver o que a operadora deve cobrir em cada frente, consulte o texto geral: a página sobre psoríase e plano de saúde.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ilumya® (tildrakizumabe)?
Os acórdãos citados neste texto não tratam do Ilumya®, e sim de outros medicamentos negados por operadoras a pacientes com psoríase e com artrite psoriásica; nos quatro, um do STJ e três do TJSP, a decisão manteve a cobertura ou o reembolso. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
O que o STJ decidiu sobre o risanquizumabe na psoríase?
No Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, sobre o risanquizumabe, a Terceira Turma afirmou que o medicamento deve ser fornecido "quando prescrito para tratamento de psoríase", com base na inclusão dele no Rol da ANS. Esse fundamento é próprio daquele medicamento; a ementa não trata da situação do Ilumya® no Rol.
Meu plano é antigo e não foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Isso impede a cobertura?
Não necessariamente. Na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, sobre o Skyrizi® num caso de psoríase, o TJSP aplicou "as disposições constitucionais e consumeristas" e registrou: "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." Guarde o contrato inteiro, com os aditivos.
O plano negou dizendo que o Ilumya® é de uso domiciliar. O que devo verificar?
A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, lista entre as exceções do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", com a ressalva que o próprio inciso faz ao art. 12. A bula para o profissional de saúde prevê que o Ilumya® "deve ser administrado por um profissional de saúde ou paciente (autoaplicação)". Peça ao médico que registre no relatório onde e por quem cada aplicação será feita, e confira no contrato e nos aditivos se há previsão de cobertura de medicamento para uso domiciliar. Nenhuma das ementas citadas neste texto trata dessa negativa.
Posso recuperar o que paguei do próprio bolso pelo tratamento?
Na Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008, sobre o Cosentyx® num caso de psoríase, numa ação que pedia o reembolso de 24 aplicações não ressarcidas, num contrato que não esclarecia a forma de cálculo do reembolso, o TJSP manteve a sentença de procedência e registrou que "o reembolso deve se dar, portanto, de forma integral". O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular esse pedido na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes, em ordem de data.
Fontes
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos quatro acórdãos citados trata do Ilumya® ou do tildrakizumabe: são decisões sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde a pacientes com psoríase ou com artrite psoriásica — um do Superior Tribunal de Justiça e três do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- STJ — Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP; Terceira Turma; julgado em 09/12/2025, DJEN de 15/12/2025 (outro medicamento: risanquizumabe; psoríase; cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, segundo a ementa): "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe". STJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100; 9ª Câmara de Direito Privado; j. 05/12/2025 (outro medicamento: Skyrizi®, risanquizumabe; psoríase, segundo o voto; contrato não adaptado): "Negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado." e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1017453-30.2024.8.26.0008; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 19/11/2025, registro em 21/11/2025 (outro medicamento: Cosentyx®, secuquinumabe; psoríase; reembolso): "Reembolso devido." e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2082027-69.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 24/05/2024 (outro medicamento: ustequinumabe; artrite psoriásica; tutela de urgência e multa diária): "Periculum in mora decorrente da necessidade imediata do procedimento." e-SAJ.
- STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "ILUMYA", princípio ativo "tildrakizumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOMODULADOR", situação "Ativo"; registro nº 146820112, processo finalizado em 20/11/2023, detentora Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. dados.anvisa.gov.br.
- Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. — bula do ILUMYA para o profissional de saúde, item 8, "Posologia e modo de usar": "ILUMYA deve ser administrado por um profissional de saúde ou paciente (autoaplicação)." sunpharma.com.br.
- PubMed — Reich K et al. Tildrakizumab versus placebo or etanercept for chronic plaque psoriasis (reSURFACE 1 and reSURFACE 2). The Lancet, 2017. PMID 28596043; DOI 10.1016/S0140-6736(17)31279-5. PubMed.
- PubMed — Blauvelt A et al. Safety of IL-23 p19 Inhibitors for the Treatment of Patients With Moderate-to-Severe Plaque Psoriasis: A Narrative Review. Advances in Therapy, 2023. PMID 37330926; DOI 10.1007/s12325-023-02568-0. PubMed.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação dada pela Lei nº 12.880/2013). Código de Processo Civil, art. 300, caput (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). Código Civil, art. 205 (citado na Apelação nº 1017453-30.2024.8.26.0008). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Da bula do fabricante, este texto reproduz apenas, entre aspas, o trecho sobre quem aplica o medicamento; não consultou o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações aprovadas, posologia, apresentações, via ou local de aplicação nem critérios de elegibilidade do Ilumya® em voz própria; o que diz sobre o tildrakizumabe reproduz a base de dados abertos da ANVISA, esse trecho da bula e o que os estudos indexados no PubMed avaliaram e descreveram. As referências ao Rol da ANS, à Resolução Normativa nº 536/2022, ao contrato não adaptado, à multa, ao reembolso e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados; a referência ao uso domiciliar reproduz o art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.